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quinta-feira, 22 de agosto de 2019

Senado desaprova regra que permite trabalhar aos domingos e feriados



 Em votação simbólica na noite dessa quarta-feira, (21), a maioria do plenário do Senado decidiu em retirar a nova regra de permissão de trabalho aos domingos e feriados por não ter relação com o propósito inicial do projeto. Essa regra havia sido incluída na MP da Liberdade Econômica durante a tramitação do texto no Congresso.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em, seu Artigo 67, garante que: “será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”. A regra aprovada pela Câmara previa que o repouso semanal remunerado ser num domingo ao menos uma vez em quatro semanas e que a remuneração seria em dobro, exceto se a empresa determinasse outro dia de folga compensatória.

A decisão do Senado foi uma derrota ao governo, que defendia a medida como uma forma de incentivar a criação de vagas de emprego e estimular a economia. O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, disse que o governo avaliará uma nova forma de retomar a discussão, mas não sabe se será por novo projeto de lei.

Como a permissão de trabalho aos domingos e feriados foi declarada irregular, a MP não precisa voltar para uma nova análise da Câmara, que aprovou a proposta na semana passada. O texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PSL).

Para aprovar a MP da Liberdade Econômica, ainda na Câmara o governo fez concessões e retirou propostas de mudança na legislação trabalhista que vinham provocando resistência entre parlamentares, a ponto de a chamada MP da Liberdade Econômica ser tachada de “minirreforma trabalhista”.

PRINCIPAIS PONTOS DA MP DA LIBERDADE ECONÔMICA

– Agências bancárias: fica autorizado o funcionamento aos sábados;

– eSocial: será substituído por sistema simplificado;

– Alvarás e licenças: isenção para negócios de baixo risco, como bares e borracharias, por exemplo;

– Fundo soberano: extingue a poupança pública criada para amenizar efeitos de crise;

– Testes: empresas poderão testar e oferecer, gratuitamente ou não, produtos e serviços a um grupo restrito;

– Patrimônio de empresas: somente o patrimônio social da empresa responderá por dívidas, sem confundir com o patrimônio do titular, exceto em casos de fraude;

– Carteira de trabalho: documento terá como identificação do empregado o número do CPF;

– Controle de ponto: exigência de anotação do ponto para empresas com mais de 20 funcionários - atualmente, o mínimo são dez. Permite o ponto por exceção, em que o registro só é feito quando o horário de trabalho fugir do habitual;

– Inspeção prévia de segurança: revoga 25 dispositivos da CLT, entre eles um que exigia inspeção prévia de segurança e medicina do trabalho para início de atividades e outro que vedava que professores dessem aulas e trabalhassem em exames aos domingos.

PONTOS RETIRADOS DO TEXTO DA MP DA LIBERDADE ECONÔMICA

– Permissão de que contrato de trabalhador que recebesse mais de 30 salários mínimos por mês fossem regidos pelo direito civil e não pelo trabalhista;

– Autorização para trabalho aos domingos e feriados.

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