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sexta-feira, 13 de setembro de 2019

Entenda o que é Aposentadoria Especial garantida em Lei



O direito à aposentadoria especial é concedido ao segurado que exerce uma atividade especial, também chamada de "atividade insalubre".
Mas, isso não significa que todo o trabalhador que recebe adicional de insalubridade no seu contracheque tenha direito à aposentadoria especial.
Pode até ser que ele realmente trabalhe em condição especial, com adicional de insalubridade. Porém, para fins previdenciários essa questão não tem relação direta com os itens relacionados no holerite.
Isso porque não podemos misturar um direito trabalhista (adicional de insalubridade) com um direito previdenciário (aposentadoria especial). Perante o INSS, a comprovação da atividade especial costuma ser um dos maiores desafios para o segurado.
Você pode até desempenhar uma função reconhecidamente insalubre, com evidente potencial de risco à saúde, recebendo o adicional de insalubridade, e ainda assim enfrentar grandes dificuldades pelo caminho.
Dada a complexidade dos documentos exigidos e as diferentes interpretações acerca da legislação que regula a matéria. É grande o volume de pedidos negados pelo INSS na esfera administrativa.
Em muitos casos, a negativa é até indevida. Não é à toa que a maioria dos trabalhadores acaba recorrendo à justiça para garantir seus direitos.
É importante que você não desista de reivindicar seus direitos por conta de uma negativa do INSS. O entendimento na esfera judicial é diferente e são muitas as decisões favoráveis ao trabalhador.
Portanto, procure o auxílio de um profissional especializado!
Neste artigo apresentaremos as principais informações sobre como obter a sua aposentadoria especial. Para que o adicional de insalubridade não seja seu único argumento. Confira!

Você sabe o que é a Aposentadoria Especial que dispõe no Art.57 da Lei 8.213/1991?

Esse é um benefício concedido ao trabalhador que, no exercício de sua função, fica exposto de forma contínua e ininterrupta a agentes nocivos ou perigosos à saúde, à integridade física e à vida (químicos, físicos, biológicos, entre outros), em níveis acima dos permitidos legalmente.
Atualmente, a vantagem desse benefício é a redução do tempo de contribuição, que varia de acordo com o grau de risco ou com a nocividade da atividade exercida.
Dependendo do grau de nocividade do agente ao qual o trabalhador fica exposto, o tempo de atividade necessário para garantir o benefício pode ser de 15, 20 ou 25 anos.
Outra vantagem é que o valor do benefício é calculado sem a interferência do “Fator Previdenciário”, o que resulta num acréscimo bastante significativo.
Porém, o texto base da Reforma da Previdência, aprovado em primeiro turno, apresentou modificações quanto aos requisitos para concessão de aposentadoria especial:

“Idade mínima de 55 anos em atividade especial que demande 15 anos de contribuição; 58 anos para 20 anos de contribuição em atividade especial e 60 anos quando se tratar de atividade especial que necessite de 25 anos de contribuição”.
É justamente essa fixação de idade mínima que que tem gerado grande polêmica. A crítica está no fato de que, ao continuar laborando por um maior número de anos em atividade de risco, a finalidade da norma estaria perdida, uma vez que seu intuito era de minimizar a exposição aos agentes nocivos.

O que determina o tempo exigido de cada trabalhador? 

Os períodos mínimos são estabelecidos de acordo com a agressividade que o trabalhador esteve exposto.

Na tabela abaixo é possível verificar o tempo mínimo de exercício da atividade especial exigido, de acordo com a atividade:


  Obs.: Em algumas situações específicas, quando o trabalhador é exposto a agentes muito agressivos, é possível antecipar a aposentadoria especial.


Posso continuar trabalhando após minha Aposentadoria Especial ser concedida?

Uma dúvida recorrente gira em torno da possibilidade de se continuar trabalhando após se conseguir o benefício. A lei 8.213/91 estabelece que o benefício especial pode ser cancelado caso a pessoa continue exercendo a atividade nociva que motivou a aposentadoria antecipada.

      Todavia, esse impedimento foi derrubado pelo Recurso Extraordinário n.º 788.092, reconhecido como de repercussão geral pelo plenário da Suprema Corte. Isso significa que, apesar da restrição da lei, a jurisprudência permite que o profissional permaneça trabalhando. Garantindo aos contribuintes o livre exercício da profissão.
  

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