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terça-feira, 19 de maio de 2020

MPT emite nota de esclarecimento sobre a proposta de demissões de trabalhadores sem pagamento de verbas rescisórias


Na última sexta-feira, 15 de maio, o Presidente da Federação do Comércio do Piauí (Fecomercio-PI), Valdeci Cavalcante, divulgou um vídeo em que orientou empresários piauienses a exigirem na Justiça que o Governo e Prefeituras, que fecharam o comércio, paguem pelos prejuízos com demissões e pagamentos de indenizações. Segundo ele:
“Após 60 dias com o comércio fechado, a classe empresarial não teve nenhuma consideração do poder público, está esgotada e assim não é possível manter os empregos”.

Em resposta, o Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) emitiu, nesta terça-feira (19/05), uma nota de esclarecimento sobre possíveis demissões de trabalhadores durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus com base no artigo 486 da CLT.
O MPT-PI adverte que a regra disciplinada conhecida como “Teoria do Fato do Príncipe” é aplicável quando a paralisação das atividades da empresa é motivada por ato de autoridade pública, entretanto, não transfere ao Poder Público (União, Estado e Municípios) a responsabilidade pelo pagamento de todas as verbas rescisórias dos empregados demitidos.
Esse argumento jurídico determina que o pagamento da “indenização”, atualmente equivalente à multa dos depósitos de FGTS, ficará a cargo do Poder Público que editou o ato motivador da paralisação do empreendimento, devendo o empregador pagar todas as demais parcelas que compõem as verbas rescisórias dos seus empregados.
No entendimento do MPT, demitir empregados sem o pagamento das verbas rescisórias é ilegal, ainda que se entenda aplicável o art. 486 da CLT. Caso ocorram demissões dessa natureza, as empresas ficarão sujeitas ao pagamento da multa prevista no §8º art. 477 da CLT, equivalente a um salário do empregado.
O MPT também ressaltou que a demissão de empregados com base no “Fato do Príncipe” não é objeto de ampla aceitação na jurisprudência trabalhista brasileira e sua aplicação pode ser questionável justamente no momento em que o país atravessa grande perturbação da normalidade, como o da pandemia do coronavírus.
Para evitar a utilização oportunista dessa modalidade de demissão e em desrespeito às regras a ela aplicáveis, o MPT-PI adotará as providências cabíveis contra as respectivas empresas. Se necessário, promoverá ação civil pública com pedido de indenização por dano moral coletivo. O Ministério Público considera perverso sujeitar o trabalhador ao desemprego sem o recebimento das verbas rescisórias, imprescindíveis para seu sustento e de sua família, no contexto de uma pandemia.
Para denunciar quaisquer irregularidades, os trabalhadores devem acessar:
Canais de e-mail: prt22.dapi@mpt.mp.br;
Telefone: (86) 4009-6400 (8h às 14h);
WhatsApp: (86) 99544- 7488 (8h às 14h).
Por fim, de acordo com a nota, com essas considerações, “o Ministério Público do Trabalho no Piauí reafirma o seu compromisso com a defesa da ordem jurídica trabalhista, do trabalho digno, seguro e saudável, e com as medidas de proteção da saúde humana, embasadas em fundamentos científicos, voltadas à superação dessa crise sem precedentes provocada pela pandemia do coronavírus”.
Veja nota do MPT na integra:



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