Na
última sexta-feira, 15 de maio, o Presidente da Federação do Comércio do Piauí
(Fecomercio-PI), Valdeci Cavalcante, divulgou um
vídeo em que orientou empresários piauienses a exigirem na Justiça que o
Governo e Prefeituras, que fecharam o comércio, paguem pelos prejuízos com
demissões e pagamentos de indenizações. Segundo ele:
“Após
60 dias com o comércio fechado, a classe empresarial não teve nenhuma
consideração do poder público, está esgotada e assim não é possível manter os
empregos”.
Em resposta, o
Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) emitiu, nesta terça-feira
(19/05), uma nota de esclarecimento sobre possíveis demissões de trabalhadores
durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo
coronavírus com base no artigo 486 da CLT.
O MPT-PI adverte
que a regra disciplinada conhecida como “Teoria do Fato do Príncipe” é
aplicável quando a paralisação das atividades da empresa é motivada por ato de
autoridade pública, entretanto, não transfere ao Poder Público (União, Estado e
Municípios) a responsabilidade pelo pagamento de todas as verbas rescisórias
dos empregados demitidos.
Esse argumento
jurídico determina que o pagamento da “indenização”, atualmente equivalente à
multa dos depósitos de FGTS, ficará a cargo do Poder Público que editou o ato
motivador da paralisação do empreendimento, devendo o empregador pagar todas as
demais parcelas que compõem as verbas rescisórias dos seus empregados.
No entendimento do
MPT, demitir empregados sem o pagamento das verbas rescisórias é ilegal, ainda
que se entenda aplicável o art. 486 da CLT. Caso ocorram demissões dessa
natureza, as empresas ficarão sujeitas ao pagamento da multa prevista no §8º
art. 477 da CLT, equivalente a um salário do empregado.
O MPT também
ressaltou que a demissão de empregados com base no “Fato do Príncipe” não é
objeto de ampla aceitação na jurisprudência trabalhista brasileira e sua
aplicação pode ser questionável justamente no momento em que o país atravessa
grande perturbação da normalidade, como o da pandemia do coronavírus.
Para evitar a
utilização oportunista dessa modalidade de demissão e em desrespeito às regras
a ela aplicáveis, o MPT-PI adotará as providências cabíveis contra as
respectivas empresas. Se necessário, promoverá ação civil pública com pedido de
indenização por dano moral coletivo. O Ministério Público considera perverso
sujeitar o trabalhador ao desemprego sem o recebimento das verbas rescisórias,
imprescindíveis para seu sustento e de sua família, no contexto de uma
pandemia.
Para denunciar
quaisquer irregularidades, os trabalhadores devem acessar:
Canais
de e-mail: prt22.dapi@mpt.mp.br;
Telefone:
(86) 4009-6400 (8h às 14h);
WhatsApp:
(86) 99544- 7488 (8h às 14h).
Por
fim, de acordo com a nota, com essas considerações, “o Ministério Público do
Trabalho no Piauí reafirma o seu compromisso com a defesa da ordem jurídica
trabalhista, do trabalho digno, seguro e saudável, e com as medidas de proteção
da saúde humana, embasadas em fundamentos científicos, voltadas à superação
dessa crise sem precedentes provocada pela pandemia do coronavírus”.
Veja nota do MPT
na integra:
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