Públicações

segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Servidores da Saúde têm seus salários regularizados após ação na Justiça

Fruto de lutas constantes da Assessoria Jurídica do Sindicato, os depósitos bancários efetuados pela Caixa Econômica Federal também é resultado da Ação Civil Pública instaurada pelo Ministério Público do Trabalho, iniciada com o Procurador do Trabalho, Dr. Carlos Henrique Pereira, e em seguida pelo Juiz do Trabalho, Dr. Ferdinand Gomes dos Santos, que em seu despacho determinou o bloqueio das contas na importância de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), destinando EXCLUSIVAMENTE aos pagamentos dos salários atrasados.

Muitas foram às críticas direcionadas a atuação do Juiz. Críticas essas sem lógica, fundamento e embasamento jurídico, derivadas da incompreensão em respeitar os trâmites legais que conduz uma Ação Judicial. Em contrapartida, o SINDSERM legitima e enaltece o compromisso que o Juiz Ferdinand Gomes assumiu de atender às reivindicações e manter uma postura ética e aguerrida em busca do principal objetivo: solucionar definitivamente a prática de atrasar salários dos trabalhadores do Município.
   

Greve dos Servidores da Saúde de Picos

Deflagrada no dia 12 de janeiro, a Greve dos Servidores da Saúde teve duração de quase 3 (três) meses operando apenas em regime de escala para a manutenção dos serviços e atendimentos em 30% para garantir a legalidade do movimento grevista.

Durante esse período, através da elaboração do Calendário de Atividades de Greve, houveram numerosas manifestações e reuniões para que fossem efetuados os pagamentos em dias desses trabalhadores. Além disso, o movimento de Greve exige que seja cumprida a data-base (até o 5° dia útil do mês subsequente) e apresentada à tabela de pagamento das categorias.



Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho

Em 18 de novembro de 2017, o Juízo proferiu a decisão liminar de fls. 293/298 determinando, entre outras medidas, que o município réu passasse a pagar os salários de seus servidores até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, autorizando o parcelamento dos salários então atrasados. Naquela oportunidade alertou-se para a possibilidade de bloqueio, via BACEN-JUD, da importância de R$2.400.000,00, com vistas à atualização dos salários em atraso.

No dia 04 de dezembro de 2017, a Procuradoria do Município de Picos apresentou uma proposta de acordo para atualização de salários (peça de fls. 353/371), tendo o MPT se manifestado, dia 09 de janeiro de 2017, pela rejeição da proposta de acordo, concessão de prazo para regularização dos atrasos salariais e, se não atendidas as solicitações, pugnou pela aplicação das sanções previstas na decisão liminar antes referida.

Mas, em paralelo ao pedido de acordo formulado nos autos, a Procuradoria do Município intentou, em 05 de dezembro de 2017, o Mandado de Segurança questionando a decisão deste juízo. A decisão liminar foi negada pelo Des. Fausto Lustosa Neto no dia 12 de dezembro de 2017, conforme se pode observar às fls. 814/817.

Dia 16 de janeiro de 2018 o município reclamado intentou NOVAMENTE outro Mandado de Segurança contra a mesma decisão, desta feita distribuída ao Desembargador Wellington Jim Boavista, que concedeu liminar, isentando gestores de quaisquer sanções e reduzindo o bloqueio a R$240.000,00, a título de multa, mas determinando sua execução via precatório.

Prestadas informações por este juízo, em sessão realizada dia 21 de fevereiro de 2018, entendeu pela existência de litispendência, determinando a redistribuição ao Desembargador, Fausto Lustosa Neto, que, em decisão datada de 02 de março de 2018, revogou a decisão liminar proferida pelo Des. Wellington Jim Boavista e julgou legitimidade a causa dos Servidores Públicos do Município de Picos. 


GIOVANI MARTINS MADEIRA
         ASSESSORIA JURÍDICA DO SINDSERM PICOS


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Encaminhe suas dúvidas, comentários, sugestões ou esclarecimentos!