Fruto de lutas constantes da Assessoria Jurídica do Sindicato, os depósitos bancários efetuados
pela Caixa Econômica Federal também é resultado da Ação Civil Pública instaurada pelo Ministério Público do Trabalho, iniciada com o
Procurador do Trabalho, Dr. Carlos Henrique Pereira, e em seguida pelo Juiz do
Trabalho, Dr. Ferdinand Gomes dos Santos, que em seu despacho determinou o bloqueio das contas na
importância de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais),
destinando EXCLUSIVAMENTE aos pagamentos dos salários atrasados.
Muitas foram às críticas direcionadas a atuação do Juiz. Críticas essas
sem lógica, fundamento e embasamento jurídico, derivadas da incompreensão em
respeitar os trâmites legais que conduz uma Ação Judicial. Em contrapartida, o
SINDSERM legitima e enaltece o compromisso que o Juiz Ferdinand Gomes assumiu
de atender às reivindicações e manter uma postura ética e aguerrida em busca do
principal objetivo: solucionar definitivamente a prática de atrasar salários
dos trabalhadores do Município.
Greve dos Servidores da Saúde de Picos
Deflagrada no dia 12 de janeiro, a Greve dos Servidores da Saúde teve
duração de quase 3 (três) meses operando apenas em regime de escala para a manutenção dos serviços e atendimentos em 30%
para garantir a legalidade do movimento grevista.
Durante esse período, através da elaboração
do Calendário de Atividades de Greve, houveram
numerosas manifestações e reuniões para que fossem efetuados os pagamentos em
dias desses trabalhadores. Além disso, o movimento de Greve exige que seja
cumprida a data-base (até o 5° dia útil do mês subsequente) e apresentada à
tabela de pagamento das categorias.
Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho
Em 18 de novembro de 2017, o Juízo proferiu a decisão liminar de
fls. 293/298 determinando, entre outras medidas, que o município réu passasse a
pagar os salários de seus servidores até o 5º dia útil do mês subsequente ao
trabalhado, autorizando o parcelamento dos salários então atrasados. Naquela
oportunidade alertou-se para a possibilidade de bloqueio, via BACEN-JUD, da
importância de R$2.400.000,00, com vistas à atualização dos salários em atraso.
No dia 04 de dezembro de 2017, a Procuradoria do Município de Picos
apresentou uma proposta de acordo para atualização de salários (peça de fls.
353/371), tendo o MPT se manifestado, dia 09 de janeiro de 2017, pela rejeição
da proposta de acordo, concessão de prazo para regularização dos atrasos
salariais e, se não atendidas as solicitações, pugnou pela aplicação das
sanções previstas na decisão liminar antes referida.
Mas, em paralelo ao pedido de acordo formulado nos autos, a Procuradoria
do Município intentou, em 05 de dezembro de 2017, o Mandado de Segurança
questionando a decisão deste juízo. A decisão liminar foi negada pelo Des.
Fausto Lustosa Neto no dia 12 de dezembro de 2017, conforme se pode observar às
fls. 814/817.
Dia 16 de janeiro de 2018 o município reclamado intentou NOVAMENTE outro
Mandado de Segurança contra a mesma decisão, desta feita distribuída ao
Desembargador Wellington Jim Boavista, que concedeu liminar, isentando gestores
de quaisquer sanções e reduzindo o bloqueio a R$240.000,00, a título de multa,
mas determinando sua execução via precatório.
Prestadas informações por este juízo, em sessão
realizada dia 21 de fevereiro de 2018, entendeu pela existência de
litispendência, determinando a redistribuição ao Desembargador, Fausto Lustosa
Neto, que, em decisão datada de 02 de março de 2018, revogou a decisão liminar
proferida pelo Des. Wellington Jim Boavista e julgou legitimidade a causa dos
Servidores Públicos do Município de Picos.
GIOVANI MARTINS MADEIRA
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINDSERM PICOS
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