A Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Picos – PI, SINDSERM vem a público esclarecer
dúvidas pendentes sobre a Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho,
o Mandado de Segurança e o Dissídio de Greve da Prefeitura que tratam dos
atrasos dos pagamentos dos Servidores da Secretaria de Saúde.
Diante de todas as denúncias sucessivas que se acumulam desde 2014, o
Ministério Público do Trabalho, por meio de seu Procurador Regional, Dr. Carlos
Henrique Pereira Leite, solidário com o problema dos Servidores Municipais da
Saúde, resolveu tentar alguns acordos com o município de Picos, no intuito de
que os salários fossem pagos, mesmo parcelados. Todas as tentativas restaram
infrutíferas, ensejando o protocolo da AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Nº 0002580-55.2017.5.22.0103.
Em resumo, essa demanda judicial tratou-se apenas de atrasos na
remuneração dos Servidores da Saúde e do respectivo pedido liminar, com relação
a multas pessoais ao Prefeito e aos Secretários responsáveis, bem como os
devidos bloqueios judiciais nas contas da municipalidade, em montante
suficiente ao adimplemento dos salários da categoria.
Inconformada, a Procuradoria do Município impetrou o MANDADO DE
SEGURANÇA Nº: 0080003-75.2018.5.22.0000, no intuito de salvaguardar os
interesses da municipalidade e dos responsáveis pelas ingerências financeiras,
porém, sem o êxito esperado, vez que o Tribunal Regional do Trabalho da
22ª Região, praticamente, manteve as decisões já redigidas pelo Juiz Titular da
Vara Federal do Trabalho de Picos, Dr. Ferdinand Gomes dos Santos.
Diante dos fatos já apresentados, da reiteração dos atrasos nos
pagamentos e da inexistência de perspectivas, a categoria resolveu, em
Assembleia Geral Extraordinária, iniciar o movimento grevista.
Insatisfeita, a Procuradoria do município de Picos – PI protocolou
o DISSÍDIO COLETIVO DE
GREVE Nº: 2018.0001.000159-8, junto ao Tribunal de Justiça
do Piauí, alegando inexistência de justo motivo para a greve justificando como
“apenas alguns dias de atraso nos salários, não cumprimento dos requisitos
legais da Lei de Greve e pendências nas negociações”, além de requerer, liminarmente,
a declaração judicial de ilegalidade do movimento e o desconto dos dias não
trabalhados, sob a alegação de enriquecimento sem causa por parte dos
servidores.
Com isso, o Desembargador, Dr. Oton Mário José Lustosa Torres
determinou, liminarmente, o retorno dos trabalhadores à atividade, no
percentual de 60% dos serviços regulares e 100% do pessoal de atendimento de
urgência e emergência hospitalar.
Aqui, salientamos que todas as medidas já foram adotadas no sentido de
dar fiel cumprimento a tais determinações, com a utilização de escalas de
revezamento, incluindo-se todos os servidores contratados e comissionados. No
entanto, frisamos que não há, no município de Picos – PI, atendimento de
urgência e emergência hospitalar a ensejar o retorno dos trabalhadores a esta
atividade.
Nesse contexto, com o prosseguimento da Ação Civil Pública já
mencionada, a Procuradoria do município formalizou, unilateralmente, uma
proposta de acordo, NO MÍNIMO VERGONHOSA: parcelamento do montante dos
meses em atraso em 12 parcelas ou que tal dívida fosse paga em precatório. Evidente
que, de forma magistral e coerente, não houve sequer menção de aceitação desta
AFRONTA À DIGNIDADE HUMANA pelo Ministério Público do Trabalho e Juízo do
Trabalho.
Como consequência lógica, o Juiz Titular da Vara Federal do Trabalho de
Picos, Dr. Ferdinand Gomes dos Santos, determinou, em 27 de janeiro de 2018, o
imediato bloqueio da importância de R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos
mil reais) das contas do município reclamado, com destinação imediata ao
pagamento dos salários em atraso dos funcionários do município de Picos,
devendo este fornecer os meios para tanto, no prazo de 48 horas, sob pena de
multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
Assim, a Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Picos – PI – SINDSERM,REAFIRMA A CONTINUIDADE DA GREVE dos
Servidores Públicos Municipais pertencentes às categorias: NASF (Núcleo de
Apoio à Saúde da Família), Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Saúde
Bucal, Agentes de Endemia, SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência),
Motoristas, Vigias, Auxiliares de Serviços Gerais, Auxiliares Administrativos e
Fiscais Sanitários.
Por fim, diante do exposto, o SINDSERM repudia as condutas vexatórias e
reprováveis dos responsáveis pela gestão pública municipal, ao tempo em que reafirma o seu compromisso de luta pela categoria, no sentido
de continuar buscando melhores condições de trabalho e salário para seus
filiados.
GIOVANI MADEIRA
MARTINS MOURA
ASSESSOR JURÍDICO DO SINDSERM
OAB/PI 6.917
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