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quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

Negociações Coletivas de Trabalho referentes ao ano de 2019



O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO E SERVIÇO DE PICOS - SINTRACS, por intermédio de seu presidente e da assessoria jurídica, vem a público esclarecer as dúvidas da categoria comerciária, bem como de todos os contadores e empregadores da cidade de Picos – PI sobre o andamento das negociações coletivas do corrente ano.

No mesmo contexto, rebateremos todas as informações trazidas pela nota elaborada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Piauí e o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí, e dirigida a todas as Empresas do Comércio Lojista, Varejista e Atacadista da Cidade de Picos e todos os Profissionais Contábeis.

Inicialmente, gostaríamos de esclarecer que, até o presente momento, tivemos 03 (três) reuniões para tratarmos da convenção coletiva de trabalho de 2019, sendo que, na última delas, fomos informados, por um dos representantes da classe patronal, sobre a dispensabilidade da presença da classe laboral, em virtude de inexistência de avanços nas propostas e por terem aproveitado o momento para uma discussão interna.

Ressaltamos que várias propostas e contrapropostas já foram feitas nesses intervalos, independentemente de reuniões formais, contudo, sempre se mantendo a classe patronal insensível a qualquer forma de avanço. Podemos perceber que querem tornar a negociação coletiva uma imposição de suas vontades, pois após a reforma trabalhista, acreditam que tudo podem e que não há mais fiscalização ou leis a serem respeitadas.   

É fato público, incontestável e notório no cenário político nacional que o salário mínimo passou de R$ 954,00 para R$ 998,00, tendo uma variação de 4,62% e é apenas este mesmo percentual que o sindicato dos trabalhadores busca para a categoria comerciária. No entanto, a classe patronal somente oferece 3,43% de reajuste, tentando impor nossa aceitação.

Ademais, além da tentativa de imposição dos valores acima mencionados, frisamos que tal reajuste de 3,43% já está ultrapassado, pois corresponderia a R$ 1.091,00, apenas, isto é, atualmente já estamos a discutir, como proposta patronal, o valor de R$ 1.100,00, o que corresponderia a 4,27% de reajuste salarial. Logo, resta claro e evidente que os representantes desta entidade sindical nunca se negaram a negociar!

Alega a classe patronal que, com o advento da reforma trabalhista, todos os direitos conquistados ao longo dos anos com as convenções e acordos coletivos de trabalho negociados perdem sua validade no último dia de sua vigência, ou seja, corroborando o entendimento já mencionado, a classe patronal entende que, à partir de 31/12/2018, os comerciários não possuem mais nenhum direito e que todos, inclusive o sindicato que os representa, estão à mercê de sua vontade.

Ressaltamos que, mesmo com a vigência da reforma trabalhista, em muitos pontos questionada judicialmente, ainda temos vários regramentos legais, inclusive constitucionais, que ainda garantem os direitos dos trabalhadores e que serão pleiteados judicialmente, caso necessário, como por exemplo: direito adquirido e ato jurídico perfeito.

Do mesmo modo, mencionamos, além de outros, vários princípios protetores da classe obreira e norteadores do Poder Judiciário, como por exemplo: princípio da proteção; princípio da primazia da realidade; princípio da inalterabilidade contratual lesiva; princípio da intangibilidade salarial; princípio da irrenunciabilidade de direitos; hipossuficiência, etc.

Só para mostrar que o entendimento da classe patronal é errôneo, deixamos apenas um questionamento: se a convenção coletiva de trabalho de 2018 perdeu seu valor em 31/12/2018 e até o presente momento não há uma nova convenção, por que a classe patronal não retroage os salários para R$ 998,00? E a resposta é evidente!

No mesmo passo, reiteramos que filiação, desfiliação e autorização para desconto em prol da entidade laboral são medidas de caráter nominal, pessoal e individual, já efetivadas e de posse da entidade sindical, não havendo qualquer vinculação com negociações coletivas frustradas, portanto não aceitaremos qualquer forma de coação por parte da classe patronal, sendo que qualquer forma de prática de conduta antissindical será tratada pelas vias judiciais, com a possibilidade de responsabilização de todos os envolvidos.  

Por fim, ressaltamos que estamos de portas abertas, preparados para quaisquer esclarecimentos, esperançosos na solução dos impasses e à disposição para análise de eventuais novas propostas, desde que sejam em benefício da categoria comerciária, conforme já o fazemos, há décadas. 
    
Picos - PI, 23 de janeiro de 2019.

MARCOS DE HOLANDA MOURA
PRESIDENTE DO SINTRACS
    

José Francisco Barbosa Brito           Giovani Madeira Martins Moura
Advogado                                          Advogado
OAB/PI 6.415-B                                  OAB/PI 6.917


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