A intolerância religiosa é
um conjunto de atitudes ofensivas a crenças e práticas religiosas ou a quem não
segue uma religião. É crime que fere a liberdade e a dignidade humana. A
Constituição Federal estabelece que a liberdade de crença é inviolável, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos. Determina ainda que os
locais de culto e as liturgias sejam protegidos por Lei.
Já a Lei 9.459/97 considera crime a prática de discriminação
ou preconceito contra religiões: ninguém pode ser discriminado em razão de
credo religioso. O crime de discriminação religiosa é inafiançável (o acusado
não pode pagar fiança para responder em liberdade) e imprescritível (o acusado
pode ser punido a qualquer tempo).
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