Há
29 anos, entrava em vigor a Lei nº 8.078/90 que é chamada de: Código de Defesa do Consumidor. Essa lei é um conjunto de regras que protegem e
garantem os direitos dos consumidores brasileiros nas relações de
consumo nas esferas:
- Civil:
definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos
causados;
- Administrativa:
definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo e;
- Penal:
estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para quem não segue a Lei.
Atualmente,
uma importantíssima ferramenta de defesa do consumidor foi desenvolvida para a
negociação de conflitos: a plataforma consumidor.gov.br. Segundo
a Secretaria Nacional do Consumidor “essa plataforma pública consegue
conciliar 80% das reclamações registradas no site ou no aplicativo”.
Conforme
o advogado, Giovani Madeira, do Escritório Madeira & Brito Advocacia e
Assessoria Jurídica, essa eficiência na resolução de conflitos se deve:
“A
abrangência e a difusão de informações acerca do Código de Defesa do Consumidor
que possibilitaram mudanças de comportamento entre as partes, pois, hoje, os
consumidores e as consumidoras estão conscientes sobre os seus devidos
direitos. O Código estabelece harmonizações nas relações de consumo através do
respeito e equilíbrio entre as partes”, afirmou Giovani Madeira.
Nos Estados e no Distrito Federal,
o órgão responsável por essa tarefa da Procuradoria de Proteção e
Defesa do Consumidor (PROCON) que é
uma instituição destinada à proteção, ajuda e orientação e defesa do consumidor
comum.
O PROCON tem o objetivo de informar os direitos do
público em geral e fiscalizar as relações de consumo. Sua posição dentro do
sistema jurídico brasileiro é o de órgão auxiliar do Poder Judiciário e busca solucionar previamente as
questões entre consumidor e empresas vendedoras ou prestadoras de serviço.
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