A Liberdade de Expressão é garantia assegurada a qualquer indivíduo
de se manifestar, buscar e receber ideias e informações por meio de linguagens
oral, escrita, artística ou qualquer outro meio de comunicação.
Por isso, é fundamental a
existência da Democracia e de uma
sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação permita que as pessoas participem da vida e instituições públicas. A Liberdade de Expressão proporciona à coletividade o pluralismo de ideias, dados e opiniões livres de censura ou opressão.
Liberdade de Imprensa na
Constituição de 1988
A imprensa brasileira sofreu
muito na mão do governo, historicamente. Por conta disso, foram assegurados
vários direitos relativos à informação, à liberdade e ao jornalismo na Constituição de 1988:
- Nenhuma lei ou dispositivo pode vetar de qualquer forma a plena
liberdade da informação jornalística;
- É vedada toda censura – seja de natureza
política, ideológica, artística.
- E é assegurado o direito de resposta,
proporcional ao agravo que tenha sofrido. Estão sujeitos à indenização por dano
material, moral ou à imagem.
Nesse contexto, a Constituição assegurou a mais
ampla liberdade de manifestação do pensamento no Artigo 5º, incisos IV, V, X,
XIII e XIV e a Liberdade de Imprensa no Artigo 220, no qual "o Jornalismo deve
atender à sociedade civil ao noticiar, informar, denunciar, escrever,
detalhar tudo aquilo que é ou pode vir a ser de interesse público".
A principal função do jornalismo é agir em prol da
sociedade, tendo
um compromisso único com o interesse público. Uma imprensa séria fornece as
informações, os fatos, as verdades necessárias para que o público tire suas
próprias conclusões. Cabe à imprensa, livre, ser a voz dos “sem voz”, de
denunciar irregularidades e injustiças. De buscar aquilo que nem sempre está às
claras e, para isso, precisará investigar.
Portanto, a
Liberdade de Imprensa e a Democracia encontram-se em posição de reciprocidade.
Onde houver liberdade de imprensa, haverá espaço favorável para o exercício e a
consolidação do Estado Democrático de Direito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Encaminhe suas dúvidas, comentários, sugestões ou esclarecimentos!