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sábado, 18 de janeiro de 2020

TCE/PI alerta prefeitos sobre exigência de cumprimento da Jornada Escolar e dias letivos

O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) constatou descumprimento da carga horária em algumas escolas municipais após auditoria feita pela Divisão de Fiscalização da Educação do TCE/PI, no final do ano de 2019.

Essa situação alertou o TCE a chamar a atenção dos gestores municipais, de norte a sul do estado, para o cumprimento dos critérios legais mínimos que devem ser obedecidos "para garantir a presença dos alunos dentro da sala de aula, conforme o artigo 24 da Lei nº 9.394/96".  

O alerta acontece às vésperas do início do ano letivo de 2020 para as devidas correções no calendário escolar. Nesse sentido, o presidente do TCE/PI, conselheiro Abelardo Pio Vilanova, "expediu recomendação a todos os prefeitos e à Secretaria Estadual de Educação, alertando para a situação e orientando para que sejam adotadas as devidas providências para a garantia do mínimo de 800 horas anuais, distribuídos por 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar para os alunos dos ensinos Fundamental e Médio". 

O TCE também chama a atenção para que seja respeitada a "jornada escolar diária no Ensino Fundamental de quatro ou mais horas de efetivo trabalho por parte dos alunos, ou seja, 240 minutos dentro da sala de aula. Importante destacar que o cumprimento dos dias letivos não desobriga o dever de obediência à carga horária mínima e vice-versa".

O Tribunal ressalta que o descumprimento poderá levar a reprovação das contas municipais: "os gestores, municipais ou estaduais, que não garantirem o cumprimento mínimo de 800 horas anuais, distribuídos por 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar, com o aluno dentro de sala de aula, podem sofrer sanções que vão desde a realização de auditorias especializadas pelo TCE/PI à reprovação parcial ou total no julgamento das contas além do pagamento de multas", explica. 


Auditoria

O TCE destacou que a "inspeção detectou ainda a existência de diversos motivos utilizados em algumas escolas e que contribuem para um déficit ainda maior do não cumprimento dos dias letivos mínimos obrigatórios".

      Citou-se como exemplo para o descumprimento da carga horária anual: "a paralisação ou greve de servidores; escrituração escolar; entrega de resultado ou reuniões com pais e mestre; enchentes; falecimento de munícipe; desabastecimento de água ou energia elétrica; gozo de folga em razão de prestação de serviço junto à Justiça Eleitoral, falta de merenda escolar, reuniões de planejamento, liberação do aluno após a prova, dentre outros". 

O Conselheiro substituto, Jaylson Campelo, relator do processo de inspeção, ficou assustado com o resultado encontrado: "a auditoria mostrou uma série de problemas que resultam na retirada do direito do aluno de estar em sala de aula. Nós entendemos perfeitamente que todas as escolas estão sujeitas a situações que fogem do controle da diretoria ou dos professores. Contudo, isso não pode prejudicar o aluno de forma alguma”, pondera.


Presença em sala

O Conselheiro, Jaylson Campelo ressalta a importância da presença do aluno em sala de aula como elemento fundamental para o aprendizado. Ele argumenta que "especialistas em educação afirmam com toda convicção que o tempo de aula do aluno influencia diretamente no seu aprendizado e no seu rendimento escolar".

"Esse tempo mínimo está determinado na Lei. Garantir a presença mínima obrigatória deve ser um objetivo dos prefeitos, dos secretários de educação, dos diretores e dos professores. Se faltou energia, água, merenda ou qualquer outro problema, aquele dia de aula precisa ser reposto. A obrigatoriedade é de 4 horas de aula em sala, por dia letivo, no mínimo. Quando isso não ocorre por completo, independente do motivo, aquele dia não pode contar como cumprido no calendário”, acrescenta.


Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Piauí


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