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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Blitzs Educativas são realizadas para conscientizar os motoristas sobre as consequências do álcool no trânsito


Se existe uma combinação que nunca dá certo é: álcool e direção. Embora seja uma situação de extremo risco, são frequentes os casos de embriaguez ao volante.
Para isso, blitz educativas estão sendo praticadas na região de Picos e macrorregião com o propósito, prevenir, educar sobre o consumo de álcool exagerado e fortalecer ações articuladas voltadas para o enfrentamento do alcoolismo.
Segundo o chefe substituto da delegacia da Policia Rodoviária Federal de Picos, Jorge Madeira, essa campanha na época do Carnaval tem o poder de salvar vidas, pois "conscientizar os condutores é o meio para eficaz para prevenir acidentes e temos o compromisso de fazermos todos os anos essas blitzes para evitar ao máximo o uso de bebida alcoólica dos condutores de veículos".
Estudos científicos apontam que não há uma quantidade de álcool que possa ser ingerida e considerada segura para se dirigir. Muitos fatores influenciam na absorção e na eliminação do álcool do organismo e mesmo pequenas quantidades são suficientes para comprometer a capacidade de condução.
Cabe lembrar que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sob a influência de álcool, independente da concentração, ou recusar-se a fazer o teste do bafômetro, é uma infração gravíssima, com pena de multa de R$2.934,70, suspensão do direito de dirigir por um ano, recolhimento da CNH e retenção do veículo.
Além de infração de trânsito, dirigir sob a influência de álcool é crime, sujeito a pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter CNH.
Assim, a opção mais segura é sempre SE FOR DIRIGIR, NÃO BEBA! 

domingo, 16 de fevereiro de 2020

Lei que proíbe diferença dos valores de premiações para homens e mulheres está em vigor a partir desse mês no Estado do Piauí

    


A partir desse mês está em vigor o Decreto sancionado pelo Governo do Estado para que atletas do sexo feminino passem a receber a mesma quantia que a oferecida aos homens em eventos realizados no Piauí.

 

O Decreto foi sancionado e publicado no Diário Oficial do Município a Lei Nº 5.419 que proíbe, a partir de agora, toda e qualquer diferença em premiações em dinheiro oferecidas a atletas de ambos os gêneros. 

 

Considerando o inciso I do artigo 5º da Constituição Federal, que determina que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, a Lei tem como objetivo equalizar as diferenças entre homens e mulheres também no segmento esportivo. 

 

De acordo com o Artigo 1º da nova Lei: “fica proibido o tratamento diferenciado entre homens e mulheres em premiações de eventos e competições esportivas”.

O descumprimento da Lei pode acarretar advertência e multa de 10 vezes o valor da diferença das duas premiações ou pagamento do dobro do valor em casos de reincidência.

Além disso, as atividades da pessoa ou empresa responsável pelo evento podem ser suspensas. No caso de empresas infratoras, pode haver cassação do alvará de funcionamento. Ao ser notificado, o infrator terá até 10 dias para apresentar resposta.

O texto do decreto aprovado diz ainda que qualquer pessoa poderá oferecer denúncia em casos de disparidades de premiações de atletas e que o valor arrecadado com a aplicação de multas será revertido “em favor de programas e ações esportivas ou sociais”.

A proposta garante que os competidores tenham o mesmo prêmio independentemente do sexo, além de incentivar ainda mais a prática esportiva pelas mulheres e de combater o preconceito de gênero.

O Advogado Trabalhista, Dr. Giovani Madeira, explica que "caberá ao Governo do Estado, através de seus órgãos competentes, fazer a fiscalização do cumprimento da Lei, podendo qualquer pessoa denunciar o desrespeito à legislação. Quem infringir a norma estará sujeito às penas de advertência, com notificação para regularização no prazo máximo de 30 dias; multa no valor de dez vezes o valor da diferença constatada e pagamento em dobro caso haja reincidência; suspensão das atividades do infrator por tempo determinado e, por último, a cassação do alvará".