Desvio de função ocorre quando, como o
próprio nome já diz, solicita-se de um empregado a realização de atividades que
não estão de acordo com o rol de atividades atribuídas a ele quando a sua
contratação foi estabelecida.
O desvio de função, como remanejamento de
atividades de uma empresa, não é uma prática proibida, desde que seja
estabelecido contratualmente entre empregado e empregador. Isto quer dizer que,
caso haja uma troca de atribuições de determinado trabalhador durante um mesmo
emprego, um novo contrato com revisão salarial e de funções deve ser
estabelecido entre as partes.
Embora não haja
uma lei específica para punir o desvio de função, há uma longa jurisprudência
que valida disputas judiciais a favor do trabalhador. Os casos são comuns tanto
em empresas privadas, quanto em vagas públicas, mas devem ser comprovados pelo
trabalhador, ao decidir disputar judicialmente por reparações.
O desvio e o acúmulo de função
É comum que as pessoas confundam desvio de função e
acúmulo de função, uma vez que ocorrem de forma parecida, e muitas vezes são
observadas simultaneamente em um mesmo ambiente profissional.
No entanto, é importante que o trabalhador saiba a diferença e o significado da má prática da qual ele próprio foi ou pode ser vítima.
Desvio de função é a prática de definir uma
atividade para a qual o empregado não foi contratado – por exemplo:
Uma pessoa é contratada para ser recepcionista de determinada empresa. Em seu contrato, as atribuições são atender o telefone, receber clientes e parceiros na recepção, realizar ligações solicitadas e outras funções normais de recepção.
No entanto, em algum momento ela é realocada para o setor comercial,
onde passa a executar as atividades que o antigo gerente de vendas executava.
Apesar de exercer as novas tarefas, a pessoa não recebeu uma promoção.
Este é um caso de desvio de função. Se a
pessoa tivesse mantido sua função como recepcionista, mas fosse constantemente
solicitada a realizar tarefas complexas que o antigo gerente realizava,
adicionalmente, seria um característico acúmulo de função.
Os casos mais comuns de desvio de funções
ocorrem quando o empregado executa atividades diferentes daquelas para as quais
foi contratado, em um nível de complexidade maior, que exigiria uma remuneração
melhor.
Direitos do trabalhador em desvio de função
Apesar de não haver uma previsão de punição para desvio de função na
CLT, é um direito do trabalhador executar somente as atividades para as quais
foi contratado, a menos que se estabeleça um novo contrato em comum acordo
entre as partes.
Neste sentido, diversas decisões judiciais já
criaram o hábito de punir o empregador que atribui desvios de funções não
acordadas com o trabalhador.
Estas decisões são baseadas no princípio de
proibição do enriquecimento ilícito, onde há um ganho desproporcional de lucros
em função de um empregado executar tarefas muito mais valiosas do que sua
remuneração compensa.
Geralmente, a decisão é de que o empregador
deve restituir o empregado com todo a diferença de remuneração que teria
recebido, caso fosse devidamente remunerado. A prescrição ocorre em cinco anos,
o que quer dizer que as decisões só são válidas para as funções executadas por
até 5 anos antes do início do processo, até o final do mesmo.
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