A partir desse mês de março, entraram em
vigor as novas alíquotas de contribuição à Previdência Social, aprovadas na
reforma da Previdência do ano passado.
No caso do Instituto Nacional do Seguro
Social, o INSS, as cobranças no contracheque passarão a ser de 7,5% a 14%,
conforme a faixa de renda do trabalhador. Para os servidores federais que ainda
podem se aposentar com benefício acima do teto do INSS (hoje em R$ 6.101,06),
as alíquotas podem chegar a 22%, caso recebam alguma parcela acima do teto remuneratório
de R$ 39 mil mensais.
A mudança nas alíquotas foi defendida pelo
governo sob a argumentação de "quem ganha mais, paga mais. O objetivo é
ampliar as cobranças sobre altos salários do funcionalismo e trazer alívio para
quem ganha menos”.
Veja, logo abaixo, como ficam os valores para
trabalhadores da iniciativa privada, autônomos, contribuintes facultativos e
servidores federais.
Quais são
as novas alíquotas de contribuição da Previdência?
Para trabalhadores da iniciativa privada que
ganham exatamente um salário mínimo (hoje em R$ 1.045), a alíquota anterior de
8% resultava numa contribuição mensal de R$ 83,60. A nova alíquota de 7,5%
resultará em pagamento de R$ 78,38 mensais. Confira o valor para cada faixa
salarial:
- Até um salário mínimo (R$ 1.045): 7,5%;
- De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60: 9%;
- De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40: 12%;
- De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06: 14%.
Quais são
as novas alíquotas para os servidores federais?
Caso o trabalhador seja servidor público
civil da União, é preciso saber primeiro se pertence ao regime antigo (que
permite se aposentar com salários acima do teto do INSS) ou do novo (para quem
ingressou a partir de 2013, quando foi instituído o regime de Previdência
complementar dos servidores).
Quem estiver na ativa vai seguir uma tabela
progressiva de 7,5% a 22%. Um salário de até R$ 1.045, por exemplo, terá
alíquota de 7,5%. Já um salário acima de R$ 40.747,20 terá alíquota de 22%.
Veja como ficam os valores para os servidores federais, de acordo com cada
faixa salarial:
- Até um salário mínimo (R$ 1.045): 7,5%;
- De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60: 9%;
- De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40: 12%;
- De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06: 14%;
- De R$ 6.101,07 a R$ 10.448,00: 14,5%;
- De R$ 10.448,01 a R$ 20.896,00: 16,5%;
- De R$ 20.896,01 a R$ 40.747,20: 19%;
- Acima de R$ 40.747,20: 22%.
Quem não
será afetado pelas novas alíquotas?
Os contribuintes individuais (conhecidos como
autônomos) e os facultativos (todos aqueles com mais de 16 anos que não possuem
renda própria, mas que querem contribuir para a Previdência), continuarão
pagando as alíquotas atualmente existentes, cujo valor base é de 20% para os
salários de contribuição que sejam superiores ao salário mínimo.
Para salários de contribuição igual ao valor
do salário mínimo, valem as mesmas regras que já em vigor:
- Para o contribuinte individual que trabalhe
por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e o
segurado facultativo, o recolhimento poderá ser mediante aplicação de alíquota
de 11% sobre o valor do salário mínimo;
- Para o microempreendedor individual e para
o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao
trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família
de baixa renda inscrita no CadÚnico, o recolhimento deverá ser feito mediante a
aplicação de alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo;
- O contribuinte individual que presta
serviço à empresa ou equiparado terá retido pela empresa o porcentual de 11%
sobre o valor recebido pelo serviço prestado e estará obrigado a complementar,
diretamente, a contribuição até o valor mínimo mensal do salário de
contribuição, quando as remunerações recebidas no mês, por serviços prestados a
empresas, forem inferiores ao salário mínimo.
A Secretaria destaca que o
segurado, inclusive aquele com deficiência, que contribua mediante aplicação
das alíquotas de 11% ou 5% e pretenda contar o respectivo tempo de contribuição
deverá complementar a contribuição mensal sobre a diferença entre o porcentual
pago e o de 20%, com os devidos acréscimos legais.
O Estado de São Paulo (Estadão Economia)
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