Públicações

quinta-feira, 21 de maio de 2020

Em Audiência Pública virtual, o Ministério Público do Trabalho debate sobre o isolamento social e suspensão do comércio no Piauí



Em Audiência Pública virtual, o Ministério Público do Trabalho propôs um debate com autoridades, advogados e representantes sindicais para dialogar sobre a necessidade de manter suspensas às atividades do comércio e de prorrogar o isolamento social no Estado do Piauí.

Na oportunidade, o advogado Dr. Giovani Madeira foi convidado a participar de audiência pública virtual do Ministério Público do Trabalho do Piauí para participar de um debate sobre a necessidade dos decretos para manter o fechamento do comércio e discutirmos a inadmissível proposta da Fecomércio-PI de "autorizar demissões de trabalhadores durante o Estado de calamidade pública sem o pagamento das verbas rescisórias".

Na introdução ao debate, Dr. Giovani Madeira argumento sobre a necessidade do isolamento social para impedir a expansão do coronavírus no Estado do Piauí:

“Todos os dias, os boletins da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí e Secretaria de Saúde de Picos demonstram o crescimento alarmante de números de casos diários em Picos e macrorregião. Eu, como Advogado trabalhista e sindical, entendo que obrigar os empregados a trabalharem em meio a uma pandemia coloca em risco a saúde dos trabalhadores, das suas famílias, além da população em geral”, afirmou.

Em seguida, ele concluiu a sua participação alertando que: “retomar às atividades do comércio durante essa fase da pandemia elevará maiores aglomerações e contaminações coletivas entre as pessoas, causando, consequentemente, o colapso dos atendimentos de saúde no Hospital Regional Justino Luz e nos demais Hospitais Públicos e/ou Regionais e Privados do Estado”, pontuou.

Informação complementar:

 

terça-feira, 19 de maio de 2020

MPT emite nota de esclarecimento sobre a proposta de demissões de trabalhadores sem pagamento de verbas rescisórias


Na última sexta-feira, 15 de maio, o Presidente da Federação do Comércio do Piauí (Fecomercio-PI), Valdeci Cavalcante, divulgou um vídeo em que orientou empresários piauienses a exigirem na Justiça que o Governo e Prefeituras, que fecharam o comércio, paguem pelos prejuízos com demissões e pagamentos de indenizações. Segundo ele:
“Após 60 dias com o comércio fechado, a classe empresarial não teve nenhuma consideração do poder público, está esgotada e assim não é possível manter os empregos”.

Em resposta, o Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) emitiu, nesta terça-feira (19/05), uma nota de esclarecimento sobre possíveis demissões de trabalhadores durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus com base no artigo 486 da CLT.
O MPT-PI adverte que a regra disciplinada conhecida como “Teoria do Fato do Príncipe” é aplicável quando a paralisação das atividades da empresa é motivada por ato de autoridade pública, entretanto, não transfere ao Poder Público (União, Estado e Municípios) a responsabilidade pelo pagamento de todas as verbas rescisórias dos empregados demitidos.
Esse argumento jurídico determina que o pagamento da “indenização”, atualmente equivalente à multa dos depósitos de FGTS, ficará a cargo do Poder Público que editou o ato motivador da paralisação do empreendimento, devendo o empregador pagar todas as demais parcelas que compõem as verbas rescisórias dos seus empregados.
No entendimento do MPT, demitir empregados sem o pagamento das verbas rescisórias é ilegal, ainda que se entenda aplicável o art. 486 da CLT. Caso ocorram demissões dessa natureza, as empresas ficarão sujeitas ao pagamento da multa prevista no §8º art. 477 da CLT, equivalente a um salário do empregado.
O MPT também ressaltou que a demissão de empregados com base no “Fato do Príncipe” não é objeto de ampla aceitação na jurisprudência trabalhista brasileira e sua aplicação pode ser questionável justamente no momento em que o país atravessa grande perturbação da normalidade, como o da pandemia do coronavírus.
Para evitar a utilização oportunista dessa modalidade de demissão e em desrespeito às regras a ela aplicáveis, o MPT-PI adotará as providências cabíveis contra as respectivas empresas. Se necessário, promoverá ação civil pública com pedido de indenização por dano moral coletivo. O Ministério Público considera perverso sujeitar o trabalhador ao desemprego sem o recebimento das verbas rescisórias, imprescindíveis para seu sustento e de sua família, no contexto de uma pandemia.
Para denunciar quaisquer irregularidades, os trabalhadores devem acessar:
Canais de e-mail: prt22.dapi@mpt.mp.br;
Telefone: (86) 4009-6400 (8h às 14h);
WhatsApp: (86) 99544- 7488 (8h às 14h).
Por fim, de acordo com a nota, com essas considerações, “o Ministério Público do Trabalho no Piauí reafirma o seu compromisso com a defesa da ordem jurídica trabalhista, do trabalho digno, seguro e saudável, e com as medidas de proteção da saúde humana, embasadas em fundamentos científicos, voltadas à superação dessa crise sem precedentes provocada pela pandemia do coronavírus”.
Veja nota do MPT na integra: