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segunda-feira, 6 de maio de 2019

SINTRACS conquista liminar que garante o desconto da contribuição assistencial ao Sindicato



Em liminar proferida pelo Juiz Titular da Vara do Trabalho de Picos, Dr. Ferdinand Gomes dos Santos, foi afastado os efeitos da MP 873/2019 para o setor do Comércio de Picos-PI. Com a decisão, a classe patronal é obrigada a continuar descontando em folha de pagamento as contribuições voluntárias de seus respectivos filiados e filiadas “autorizadas por escrito, prévia e expressamente, com repasses dos valores de 1,3% referente a este ano de 2019 para o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio e Serviços de Picos – SINTRACS”, ponderou o Juiz.  

Os Assessores Jurídicos, Giovani Madeira Martins e José Francisco Barbosa, ambos do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio e Serviços de Picos, comemoraram o resultado da liminar que faz jus à legalidade e constitucionalidade da contribuição sindical:


“O artigo 8º da Constituição Federal é muito categórico e garante a liberdade de organização sindical, cidadania, associação e ao Estado Democrático de Direito, portanto, é livre a associação profissional ou sindical”, informou Giovani Madeira. 


O que diz o Artigo 8º da Constituição Federal

I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.



OAB entra com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 873/2019 de 01 de março

A Ordem dos Advogados do Brasil entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 873/19, editada no dia 1º de março pelo governo, que altera o direito dos trabalhadores ou servidores públicos de ter a sua contribuição sindical descontada na folha de pagamento.

A entidade considera inconstitucional a MP 873/19, que exige que o pagamento da contribuição sindical seja, apenas, feito por via de boleto bancário. E afirma ainda que o governo Bolsonaro, através desta medida, tem a intenção de dificultar ao máximo o processo de organização e manifestação do movimento sindical:

“Resta evidente o impacto da Medida Provisória para as entidades sindicais, que terão severamente dificultado o recolhimento das contribuições que provêm seu sustento e o financiamento de suas atividades. A repercussão será instantânea em razão da imediata produção de efeitos da norma, afetando os recursos para a manutenção das entidades no próximo mês, o que por sua vez comprometerá o pagamento de inúmeras obrigações de naturezas diversas, inclusive as remunerações de milhares de trabalhadores destas entidades”.

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