Por muitas vezes ocorreram
questionamentos sobre o suposto “corte do ponto do dia de trabalho” dos
Servidores que aderissem às paralisações convocadas pelo nosso Sindicato. Para
tal alegação, argumentamos que através de decisão promulgada pelo Supremo Tribunal
Federal do dia 27 de outubro de 2016: "Não poderá
haver o corte nos casos em que a greve for provocada por conduta ilegal do
órgão público, como, por exemplo, o atraso no pagamento dos salários".
Portanto, pelas motivações que resultam na
mobilização dessas paralisações, notamos que HÁ SIM ILEGALIDADE na conduta da
Administração Municipal. Sobre o assunto, o Assessor Jurídico do SINDSERM, Giovani Madeira, argumenta sobre a legitimidade da paralisação e a ilegalidade do "corto do ponto":
- Descumprimento da Mudança de
Nível, conforme o Plano de Carreiras 2.292/2008, pois a Secretária
alega que só será possível implantar a partir do ano 2020, o que a categoria
considera ser inaceitável;
- Recolhimento da contribuição
previdenciária e não repasse à Previdência Própria, pois o
Município está em débito de 1.234.864,80 (um milhão, duzentos e trinta
e quatro mil, oitocentos e sessenta em quatro e 80 centavos) com o
repasse na conta do fundo previdenciário na parte funcional e
patronal;
- O SINDSERM reuniu-se por
diversas vezes com a Administração Municipal de Picos para revisar sobre o
Plano Geral da Administração, pois os servidores estão desde 2011 com
prejuízos. De maneira enfática, a Presidente do SINDSERM, Edna Moura,
rebateu reiteradas vezes o Procurador demostrando que esta revisão não causaria
nenhum o déficit financeiro ao Município. No entanto, Procurador do Município,
Dr. Maycon Luz, representando o Prefeito de Picos, não apresentou nenhuma
proposta concreta de revisão do Plano;
- Constantes atrasos dos pagamentos aos
Servidores da Secretaria de Saúde;
- Descumprimento do acordo firmado pela Secretaria Municipal de Saúde em audiência ocorrida
no Ministério Público do Trabalho, no dia 08 de agosto de 2017, ao qual se
comprometeu que iria: reorganizar suas atividades para que houvesse redução de
alugueis; reordenar as unidades de saúde sem prejuízos para os atendimentos à
população e pagar os salários referentes aos meses de julho e
agosto até o dia 08 de setembro;
- Retirada da complementação de R$
534,00 nos salários dos Motoristas da Saúde desde o mês de junho;
- Descumprimento da lei N°
2736/2016 que garante o reajuste do NASF (Núcleo de Apoio a Saúde da Família).
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