JORNADA DE TRABALHO DO COMERCIÁRIO
O SINDICATO
DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO E SERVIÇO DE PICOS - SINTRACS, por intermédio
de seu presidente e assessoria jurídica,
vem a público esclarecer que os Instrumentos Coletivos de Trabalho nunca
impediram que os comerciantes de Picos – PI exercessem suas atividades
comerciais pois, ao contrário, sabemos
da importância e contribuição que cada comerciante tem para o desenvolvimento
da cidade, ou seja, aplaudimos o
surgimento de cada novo empreendimento, bem como, consequentemente, cada novo
posto de trabalho criado.
Nesse contexto, frisamos a legalidade da Lei nº 2.858, de 11 de dezembro de 2017, que
trata do novo Código de Postura de Picos, sendo um de seus assuntos a regulação
das atividades e horários do comércio local. Assim, como muito bem ressaltou
o comunicado da Associação Comercial e Industrial de Picos e a Câmara de
Dirigentes Lojistas de Picos, o
funcionamento do comércio de Picos é e sempre foi livre, devendo-se respeitar a
jornada de trabalho dos empregados.
Logo,
esta entidade sindical destaca
como ponto principal de suas negociações, além do salário, o respeito à jornada
de trabalho da categoria, direito conquistado
com o advento da Lei nº 12.790, de 14 de março de 2013, que dispõe sobre a regulamentação do exercício
da profissão de comerciário.
Por
fim, ressaltamos que continuamos de portas abertas para quaisquer
esclarecimentos e à disposição para análise de eventuais propostas, conforme já
o fazemos, há décadas.
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