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terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Nota de Esclarecimento - Jornada de Trabalho do Comerciário



JORNADA DE TRABALHO DO COMERCIÁRIO

O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO E SERVIÇO DE PICOS - SINTRACS, por intermédio de seu presidente e assessoria jurídica, vem a público esclarecer que os Instrumentos Coletivos de Trabalho nunca impediram que os comerciantes de Picos – PI exercessem suas atividades comerciais pois, ao contrário, sabemos da importância e contribuição que cada comerciante tem para o desenvolvimento da cidade, ou seja, aplaudimos o surgimento de cada novo empreendimento, bem como, consequentemente, cada novo posto de trabalho criado.

Nesse contexto, frisamos a legalidade da Lei nº 2.858, de 11 de dezembro de 2017, que trata do novo Código de Postura de Picos, sendo um de seus assuntos a regulação das atividades e horários do comércio local. Assim, como muito bem ressaltou o comunicado da Associação Comercial e Industrial de Picos e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Picos, o funcionamento do comércio de Picos é e sempre foi livre, devendo-se respeitar a jornada de trabalho dos empregados.

Logo, esta entidade sindical destaca como ponto principal de suas negociações, além do salário, o respeito à jornada de trabalho da categoria, direito conquistado com o advento da Lei nº 12.790, de 14 de março de 2013, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário.    

Por fim, ressaltamos que continuamos de portas abertas para quaisquer esclarecimentos e à disposição para análise de eventuais propostas, conforme já o fazemos, há décadas. 
    
Picos - PI, 05 de fevereiro de 2019

 

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