Após recorrentes denúncias do Sindicato, o
Ministério Público do Trabalho impetrou, no dia 27 de setembro, uma Ação Civil
Pública na Justiça do Trabalho em decorrência dos constantes atrasos salariais
dos servidores lotados na Secretaria de Saúde.
No dia 26 de outubro, um mês após o despacho,
os Assessores Jurídicos do SINDSERM estiveram presentes em audiência na Justiça
do Trabalho para tratar desta Ação Civil Pública contra a Secretaria
de Saúde de Picos e, na ocasião, o Juiz do Trabalho determinou que a Prefeitura
cumpra imediatamente a obrigação de “efetuar, até o 5º (quinto) dia útil do
mês subsequente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido a
todos os seus servidores (efetivos e contratados), nos termos do art. 459,
inciso 1º, da Constituição das Leis Trabalhistas, sob pena de multa diária ao
Prefeito e a Secretária de Saúde em caso de descumprimento”.
Na última
sexta-feira, (08), o Sindicato por meio de sua Assessoria Jurídica informou ao Juiz Federal o
descumprimento da determinação e solicitou a aplicação da pena
estabelecida. A seguir a petição na íntegra:
O
SINDSERM vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, no intuito de
colaborar com os trabalhos; contribuir para a distribuição de
Justiça ao caso concreto, em obediência aos princípios da celeridade e
economia processual, informar e requerer o que se segue:
Inicialmente,
informar que o ente público municipal Requerido somente pagou os salários
de uma pequena parte dos servidores da educação, sendo que os
vigias, merendeiras, zeladores e todo o pessoal da área da saúde ainda
continuam sem salário.
Os
servidores da Saúde receberam o pagamento de outubro no mês de novembro,
sendo que, até a presente data, não há previsão de pagamento de salários
de novembro, nem 13º salário, conforme extrato bancário anexo, pertencente
a uma servidora da Secretaria de Saúde do município e Diretora do
SINDSERM.
Em
reunião com o Procurador Geral do Município, este sindicato teve
como resposta a boa vontade do gestor, mas inexistência de recursos.
Frisaram que a decisão judicial fora genérica e que não atacou o problema
como deveria, pois há, aproximadamente, R$ 2.500.000,00 em
conta vinculada do PMAQ, mas não podem usar o montante sem decisão
judicial.
O
sindicato da categoria sugeriu que as informações e dados fossem
passados ao Juízo no sentido de efetivação da decisão judicial e
utilização de tal montante, mas nada fora feito a respeito, culminando com
o descumprimento da decisão judicial e ensejando a aplicação das medidas
cabíveis, conforme em sentença outorgada por Vossa Excelência ao qual ficou
determinado que as punições, em caso de descumprimento das determinações,
incorreriam em multa pessoal no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil
reais) cada, o Sr. José Walmir de Lima, Prefeito
Municipal, e a Sra. Maria do Socorro de Sousa Moura, Secretária
Municipal de Saúde, igualmente, sob pena de incorrer também ao Município reclamado
multa de R$100.000,00 (cem mil reais), o que fica de logo requerido
em virtude da urgência, evidência e imperiosa necessidade que o caso
requer.
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