Nessa quarta-feira, 02 de maio, foram efetuados os salários dos(as)
Professores(as) da Rede Municipal de Ensino, referente ao mês de abril, no qual
já constam a implantação do percentual de 5% sobre o salário-base. A atualização
das remunerações é consequência de intensas e sucessivas reuniões da Diretoria
do Sindicato com o Prefeito, Walmir Lima, e a Secretária de Educação, Rosilene
Monteiro, e o resultado cumpre parcialmente o acordo estabelecido entre
as partes.
Na última reunião, Rosilene Monteiro afirmou que após a conclusão do
impacto financeiro e dos balancetes, iniciaria o processo de implantação do
percentual de 5% da Mudança de Nível e o restante será cumprido apenas após
sentença judicial. Já o Sindicato não desiste dos outros 5% que os
professores têm por direito, pois a Mudança de Nível não pode ser
substituída por outras vantagens (como o anuênio), como pressupõe a
Administração Municipal.
Portanto, conforme está fundamentado no Plano de Carreiras, Cargos e
Salários da Educação (Lei Municipal nº 2.292/2008), nos seus artigos 37 a
42, a Mudança de Nível (ou Progressão) é direito adquirido dos
professores do Município e prevê a implantação de 5% de aumento no salário-base
da categoria.
QUEM TEM DIREITO:
Segundo o Plano de Cargos, Carreira e Salários da Educação (Lei
Municipal, nº 2.292/2008), a comprovação de conclusão de cursos de
aperfeiçoamento na área de atuação (uma comprovação de conclusão de
curso a cada 3 anos), e, na falta de oferecimento de tais cursos por parte do
Município, o tempo de serviço (a cada 4 anos), enseja a
profissional do Magistério a percepção de acréscimo no percentual de 5% sobre o
vencimento base.
Nesse momento, os Professores beneficiados são aqueles que deram entrada
do processo até 25 de setembro de 2017 (o Sindicato recebeu com prazo de 15 dias para a entrega da documentação). Os outros serão colocados em agosto
deste ano, como ficou acordado no ofício 082/2017 na Procuradoria Geral do
Município.
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