A
Declaração Universal dos Direitos Humanos é o marco na luta por mais liberdade
e igualdade, trata também de algumas questões trabalhistas, que estão expressas
nos artigos 23 e 24. Confira:
Artigo
23
1.
Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a
condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o
desemprego.
2.
Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por
igual trabalho.
3.
Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória
que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a
dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de
proteção social.
4.
Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para
proteção de seus interesses.
Artigo
24
Todo
ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das
horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
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