Na prática, a Medida Provisória 873/2019 assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, no dia 01 de março de 2019, dificulta o repasse das contribuições sindicais e inviabiliza o funcionamento das entidades que representam a classe trabalhadora, pois “a contribuição dos servidores que autorizarem o recolhimento será feito por boleto bancário e não mais por desconto em folha, desconsiderando quaisquer acordos referendados em negociação coletiva ou em assembleia geral”.
Inconstitucionalidade da MP 873/19
As entidades que representam a classe dos(as) trabalhadores(as) argumentam que a MP é inconstitucional porque viola o artigo 8º da Constituição Federal que garante a liberdade de organização sindical, cidadania, associação e ao Estado Democrático de Direito:
O Artigo 8º da Constituição Federal: é livre a associação profissional ou sindical, observando-se que:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
OAB entra com ação no Supremo Tribunal Federal (STF)
A Ordem dos Advogados do Brasil entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 873/19, editada no dia 1º de março pelo governo, que altera o direito dos trabalhadores ou servidores públicos de ter a sua contribuição sindical descontada na folha de pagamento.
A entidade considera inconstitucional a MP 873/19, que exige que o pagamento da contribuição sindical seja, apenas, feito por via de boleto bancário. E afirma ainda que o governo Bolsonaro, através desta medida, tem a intenção de dificultar ao máximo o processo de organização e manifestação do movimento sindical:
“Resta evidente o impacto da Medida Provisória para as entidades sindicais, que terão severamente dificultado o recolhimento das contribuições que provêm seu sustento e o financiamento de suas atividades. A repercussão será instantânea em razão da imediata produção de efeitos da norma, afetando os recursos para a manutenção das entidades no próximo mês, o que por sua vez comprometerá o pagamento de inúmeras obrigações de naturezas diversas, inclusive as remunerações de milhares de trabalhadores destas entidades”.
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