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quinta-feira, 18 de abril de 2019

Justiça Eleitoral cassa mandato do Prefeito e Vice de Aroeiras do Itaim por compra de votos


Em decisão publicada na terça-feira, 16 de abril, no Diário da Justiça Eletrônico, o Juiz da 10ª Zona Eleitoral, Fabricio Paulo Cysne de Novaes, cassou os mandatos do prefeito da cidade de Aroeiras do Itaim, Wesley Gonçalves de Deus e seu vice Edilson Teixeira imputando-lhes condutas de compra de votos.

O Magistrado julgou procedente as denúncias apresentadas pelo ex-candidato a prefeito, Zênio Neves Holanda (PTC), apontando compra de votos e abuso do poder econômico nas eleições de 2016 do atual prefeito Wesley Gonçalves:
“Julgo procedente, em parte, o pedido feito na inicial para aplicar aos representados Wesley Gonçalves de Deus e Edilson Teixeira, nos moldes do art. 41-A, da Lei 9.504/96, pena de multa de 30 mil Ufir, para cada um (dez mil para cada voto comprado pela dupla), e também a cassação dos seus diplomas de Prefeito e Vice-prefeito do Município de Aroeiras do Itaim-Piauí, pois foi comprovado que o primeiro representado Wesley Gonçalves de Deus, efetivamente enviou a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao Sr. Raimundo Feitosa de Holanda, conforme exposto por ele em depoimento prestado em juízo ” – decidiu o Juiz Fabrício Paulo Cysne de Novaes.
O magistrado concluiu a sentença: “O presente não comporta execução imediata, pois, embora o art. 257, do CE, disponha que os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo, o parágrafo segundo do mesmo dispositivo dispõe que o recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo”.


Desempenho eleitoral
    
         Candidato pela coligação “Junto com o povo, venceremos de novo”, composta pelos partidos do PTB, PT e PR, Wesley Gonçalves de Deus foi eleito prefeito de Aroeiras do Itaim com 1.577 votos, equivalente a 53,17% dos votos válidos. Seu adversário Zênio Neves de Holanda (PTC) conquistou 1.389 votos, percentual de 46,83% dos votos válidos e ficou em segundo lugar.
Prefeito Wesley Gonçalves de Deus e o vice Edilson Teixeira Foto: Gelimar Moura

segunda-feira, 8 de abril de 2019

Giovani Madeira discute propostas com os membros da Comissão de Segurança Pública da OAB Picos


O Advogado, Giovani Madeira, do Escritório Madeira & Brito Advocacia e Assessoria Jurídica, participou da primeira reunião com os membros da Comissão de Segurança Pública da OAB subseção Picos. Giovani Madeira é o atual vice-presidente da Comissão, cargo que ocupa desde o dia 13 de março deste ano.  

         Na oportunidade, os membros da Comissão reuniram-se com o Presidente da OAB Picos, Dr. Kleber Curica, com o objetivo de discutirem proposições e assuntos importantes em prol da potencialização da segurança pública, como:
- Planejamento de visitas aos órgãos de segurança pública e presídios;
- Reuniões com diretores das penitenciárias;
- Estudo de meios e possibilidades de melhorias para o sistema de segurança pública;
- Participação da mulher advogada em projetos sociais.
A expectativa é que esta comissão desempenhe um trabalho útil e positivo à sociedade, tendo em vista o papel da Ordem neste aspecto”, pontuou Giovani Madeira.

quinta-feira, 4 de abril de 2019

Ministério Público do Piauí apura crime de apropriação indébita previdenciária da Prefeitura de Picos


O Ministério Público do Piauí, através da Promotoria de Justiça de Picos, converteu notícia fato em procedimento investigatório criminal para apurar possível crime de apropriação indébita previdenciária pelo município de Picos.

O promotor Maurício Verdejo G. Júnior considerou que o fato em apreço requer apuração, mais diligências e que esta se encontra com prazo esgotado.

O promotor solicitou que oficie-se o secretário de Finanças do município de Picos para que preste esclarecimentos, no prazo máximo de 10 dias (que encerra hoje), quanto ao não repasse da contribuição previdenciária dos servidores.


Atuação e denúncias do SINDSERM Picos

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos – SINDSERM, verificou que esses débitos têm provocado o esvaziamento substancial do Fundo Previdenciário do Município de Picos, fato esse que nos leva a crer que os valores retidos mensalmente de quase 2 mil servidores efetivos não têm sido repassados ao Fundo Previdenciário. Além dos juros acumulados que são altíssimos e que, posteriormente, serão pagos com dinheiro público, causando prejuízos a população como um todo.

Todos os fatos expostos caracterizam o crime de apropriação indébita conforme previsto no art. 168 do Código Penal Brasileiro, pois todos possuem os descontos, o que é comprovado em seus contracheques, porém os repasses ao PICOSPREV não são efetuados.

Os servidores estão, gradativamente, atingindo as condições para a tão sonhada aposentadoria, mas, na prática, não há recolhimentos previdenciários que lhes garantam a concessão do benefício, razão pela qual sofrem dano de ordem moral e devem ser indenizados pelo ente público responsável, nos termos do inciso X, do art. 5º, da Constituição Federal.


A contribuição previdenciária é automática e vem sendo recolhida mensalmente do contracheque dos servidores. Isso torna a situação ainda mais delicada e incompreensível.