O Ministério Público do Piauí, através da Promotoria de Justiça de
Picos, converteu notícia fato em procedimento investigatório criminal para
apurar possível crime de apropriação indébita previdenciária pelo município de
Picos.
O promotor Maurício Verdejo G. Júnior considerou que o fato em apreço
requer apuração, mais diligências e que esta se encontra com prazo esgotado.
O promotor solicitou que oficie-se o secretário de Finanças do município
de Picos para que preste esclarecimentos, no prazo máximo de 10 dias (que
encerra hoje), quanto ao não repasse da contribuição previdenciária dos
servidores.
Atuação e denúncias do SINDSERM Picos
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos – SINDSERM,
verificou que esses débitos têm provocado o esvaziamento substancial do Fundo
Previdenciário do Município de Picos, fato esse que nos leva a crer que os
valores retidos mensalmente de quase 2 mil servidores efetivos não têm sido
repassados ao Fundo Previdenciário. Além dos juros acumulados que são
altíssimos e que, posteriormente, serão pagos com dinheiro público, causando
prejuízos a população como um todo.
Todos os fatos expostos caracterizam o crime de apropriação indébita
conforme previsto no art. 168 do Código Penal Brasileiro, pois todos possuem os
descontos, o que é comprovado em seus contracheques, porém os repasses ao
PICOSPREV não são efetuados.
Os servidores estão, gradativamente, atingindo as condições para a tão
sonhada aposentadoria, mas, na prática, não há recolhimentos previdenciários
que lhes garantam a concessão do benefício, razão pela qual sofrem dano de
ordem moral e devem ser indenizados pelo ente público responsável, nos termos
do inciso X, do art. 5º, da Constituição Federal.
A contribuição previdenciária é automática e vem sendo recolhida
mensalmente do contracheque dos servidores. Isso torna a situação ainda mais
delicada e incompreensível.
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