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sábado, 14 de março de 2020

Câmara de Aroeiras do Itaim concede título de cidadania ao advogado Giovani Madeira

A sessão solene de entrega da placa foi realizada na noite desta sexta-feira, 13 de março, e reuniu familiares, amigos e dezenas de moradores

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aroeiras do Itaim realizou na noite dessa sexta-feira, 13 de março, uma sessão solene para entrega do título de cidadania Aroeirense ao Advogado Trabalhista, Sindical e de Direito Médico: Giovani Madeira Martins Moura.

Natural de Picos, Giovani Madeira foi homenageado pelos Vereadores como reconhecimento “ao triunfo profissional e aos relevantes serviços prestados ao Município e ao povo Aroeirense, o que torna um ser-humano exemplar às futuras gerações”.

Em seu discurso, o Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Aroeiras do Itaim, Francisco Borges Macêdo, conhecido como Chico Mundico, garantiu que:

“O projeto decreto legislativo concedendo a cidadania a Giovani Madeira foi aprovado por unanimidade, pois todos reconhecemos a contribuição dele ao desenvolvimento do município de Aroeiras do Itaim. Giovani é um cidadão de bem, correto, honesto, humilde, trabalhador, respeitoso e aplicado às Leis”.

Em seguida, Giovani Madeira, não escondeu a emoção em seu pronunciamento e agradeceu ao Presidente da Câmara, Chico Mundico, ao propositores do projeto, Zênio Neves e Edivá Barroso, e aos demais Vereadores que aprovaram a iniciativa:

“Esse título de cidadania é um símbolo de honra, pois eu já me sinto Aroeirense há muito tempo. O que me faz ser daqui é gostar da população, da cidade e me sentir bem nesse lugar. Aroeiras está no meu coração. Por fim, mais uma vez eu agradeço a todos os presentes, desejo muita prosperidade e que Deus ilumine a vida das pessoas que aqui residem aqui. Muito obrigado!”, afirmou Giovani Madeira.   


PERFIL

GIOVANI MADEIRA MARTINS MOURA é natural de Picos – PI, nascido em 15 de julho de 1980. Filho de Marcos de Holanda Moura e Maria Madeira Martins Moura, possui mais dois irmãos: George Madeira Martins Moura e Martha Madeira Martins Moura. Casado com Magda Facundo Madeira Moura e pai de Joaquim Madeira Facundo Martins Moura.

Apesar de não ser um cidadão legitimamente Aroeirense, toda a parte paterna de sua família é natural de Aroeiras do Itaim – PI, razão pela qual também se sente, de coração, um verdadeiro cidadão desta promissora e querida cidade.

Em 1999 começou a ter resultados através dos seus estudos, sendo aprovado em alguns concursos públicos, dentre eles: IBGE, Exército e Marinha do Brasil. Resolveu optar pela carreira militar, indo servir em Salvador – BA, no Corpo de Fuzileiros Navais. Neste mesmo ano, tendo uma vida sempre instável, também fora aprovado no concurso para a Marinha de Guerra do Brasil, indo servir em Recife – PE, até início de dezembro do ano 2000.

Por mérito pessoal, em janeiro de 2003 voltou a servir em Aracaju – SE, no 28º BATALHÃO DE CAÇADORES, como 3º Sargento de Infantaria de carreira do Exército Brasileiro onde desenvolveu as funções de segurança de autoridades e presidencial, além de Assessor Jurídico do Batalhão nas áreas referentes a Processo Administrativo Disciplinar Militar (supervisão), Sindicância, Inquérito Policial Militar e Defesa da União – subsidiando a Procuradoria Geral da União, em Sergipe.

Ainda como militar, participou de vários cursos, exercícios e operações nos sertões de Bahia e Sergipe, dentre elas: Operação Pipa, Exercício para o Desenvolvimento da Liderança – EDL, Exercícios operacionais de subunidades de operações especiais e etc.

Nesse mesmo período, fez um novo vestibular e voltou a cursar direito na UNIT – Universidade Tiradentes, sendo aprovado no exame da OAB – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – Conselho Seccional de Sergipe, em abril de 2007, por meio de mandado de segurança, vez que somente concluiu o curso de direito em 16 de julho de 2008.

Durante todos esses anos de atividade profissional como advogado, destacamos sua atuação nas áreas trabalhista, previdenciária, eleitoral, sindical, cível e criminal contribuindo, sobremaneira, juntamente com os colegas de profissão, com o Ministério Público e com os Juízes, com a distribuição de Justiça nos mais distantes rincões do nosso Estado.


Por fim, como não poderia ser diferente, mesmo residindo em Picos – PI, sempre procurou atender, quando procurado e na medida do possível, as mais diversas demandas da população aroeirense, o que se torna mais fácil em virtude da proximidade entre as cidades e das amizades conquistadas. 


sexta-feira, 6 de março de 2020

"Monitor da Violência" revela estatísticas aterrorizantes sobre casos de violência contra a mulher e feminicídios no Brasil



      Amanhã, dia 08 de março, será celebrado o "Dia Internacional da Mulher", data que simboliza a busca pela igualdade entre homens e mulheres. Mas, infelizmente, para as mulheres brasileiras não há tantos motivos para comemoração.

Os dados divulgados pelo Monitor da Violência, parceria do G1 com o Núcleo de Estudos da Violência da USP e com Fórum Brasileiro de Segurança Pública, revelam que o Brasil permanece como uma das nações mais violentas do mundo para às mulheres.

O Brasil teve um aumento de 7,3% nos casos de feminicídio em 2019 em comparação com 2018, aponta levantamento feito pelo G1 com base nos dados oficiais dos 26 Estados e do Distrito Federal. São 1.314 mulheres mortas pelo fato de serem mulheres - uma a cada 7 horas, em média.

Desde 9 de março de 2015, a legislação prevê penalidades mais graves para homicídios que se encaixam na definição de feminicídio – ou seja, que envolvam "violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher". Os casos mais comuns desses assassinatos ocorrem por motivos como a separação.



O que dizem os números recentes

Os dados divulgados pelo Monitor da Violência apontam para a redução de 14% nos homicídios de mulheres e incremento de 7% nos registros de feminicídio. O argumento mais utilizado nas análises tem sido o de que estamos diante de uma melhoria dos registros deste crime, dado que a legislação que o tipifica é de 2015 e, portanto, muito recente. De fato, esse argumento é válido, mas é necessário também pontuar a diferença entre o homicídio comum e o feminicídio para melhor compreensão do fenômeno.

Uma mulher, assim como qualquer outro cidadão, pode ser assassinada em decorrência de um roubo, pelo envolvimento em alguma atividade ilícita ou qualquer outro evento que resulte em violência. Estes casos não são classificados como feminicídios, dado que a legislação prevê esta tipificação apenas nos casos em que seja provado que: 

1) a mulher morreu em razão da condição de sexo feminino e; 
2) em decorrência de violência doméstica ou familiar.


   No Brasil, a maioria dos casos classificados como feminicídios pelas autoridades públicas decorrem de violência doméstica, sendo o autor o companheiro ou ex-companheiro da vítima. Mas também é possível que muitos outros casos de feminicídios ocorram sem que as polícias tenham identificado os elementos de violência de gênero e/ou autoria no momento do registro do boletim de ocorrência, seja por não estarem capacitadas para uma investigação com olhar para a violência baseada em gênero, ou porque os elementos que confirmam o feminicídio aparecem no decorrer da investigação e o registro inicial não é retificado.


Mas por que esses números são tão altos? Para as especialistas ouvidas pela reportagem, o primeiro fator, apesar de triste, é muito fácil de apontar: é cultural, pois

“É a cultura de ‘não meter a colher’, de entender que todo problema familiar deve ser mantido dentro das famílias. Isso é muito cultural, e precisa ser modificado”, afirma, lembrando que em muitos dos casos de feminicídio cometidos por companheiros das vítimas e divulgados na imprensa há o relato de que vizinhos ouviam as agressões, mas nada fizeram. “Só que hoje a gente tem até ferramentas de denúncia anônima [caso do Ligue 180]”.

"Boas leis, mas que sozinhas não dão conta" 

O Brasil tem boas leis de combate à violência contra a mulher. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das mais avançadas no mundo quando o assunto é violência de gênero. Já a Lei 13.104/2015 incluiu o feminicídio como modalidade de homicídio qualificado no Código Penal e também no rol dos crimes hediondos, aqueles de extremo potencial ofensivo, que causam grande aversão à sociedade. A pena varia de 12 a 30 anos de reclusão. 

Assim como foi fácil apontar o principal fator para a gritante violência contra a mulher no país, as entrevistadas também são taxativas ao opinar sobre o que precisa ser agregado à legislação: políticas públicas e educação.

“As leis são importantes, então não é criticar a lei que vai resolver a situação. O que a legislação pede, exige, demanda, são políticas de órgãos públicos. A gente precisa capacitar os funcionários públicos a observar sinais de violência. O primeiro de tudo é interromper esse movimento de violência crescente. É preciso uma rede de apoio que funcione, com a participação de diferentes órgãos”, diz Olaya Hanashiro, que cita, como exemplo, o próprio sistema de saúde. “Muito antes de sofrer uma tentativa de feminicídio, a vítima passa por uma série de outras agressões físicas. Às vezes ela chega a um pronto socorro machucada. É preciso reconhecer esses sinais. Ela precisa receber apoio para ser retirada dessa situação de violência”.

Se a repressão penal não for acompanhada de políticas públicas para a redução da violência, como políticas de redução da desigualdade, campanhas de conscientização e de prevenção, os avanços legislativos correrão o sério risco de cair no chamado “viés simbólico” do Direito Penal. O conceito se refere a uma falsa e perigosa sensação de que a criminalidade está sendo controlada, enquanto na verdade o que se gera, no longo prazo, é a descrença da população no ordenamento jurídico.

Assim, não há como se falar em diminuição da violência contra a mulher sem políticas públicas direcionadas à igualdade de gênero e ao fim da cultura machista — questões que ultrapassam o campo do Direito Penal e demandam abordagens muito mais abrangentes, envolvendo áreas como saúde, psicologia e direitos humanos. Medidas recentes como a flexibilização do porte e da posse de armas só tendem a agravar o quadro de violência e aumentar os casos de feminicídio.

No lugar delas devem ser implementadas e reforçadas ações de conscientização, prevenção, acolhimento e acompanhamento psicológico de vítimas e agressores, visando a uma mudança comportamental sem a qual a violência não irá cessar. A punição é importante, mas não basta. É preciso que essas mortes não aconteçam mais.




quinta-feira, 5 de março de 2020

Novas alíquotas de contribuição à Previdência já estão em vigor a partir desse mês



A partir desse mês de março, entraram em vigor as novas alíquotas de contribuição à Previdência Social, aprovadas na reforma da Previdência do ano passado.

No caso do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, as cobranças no contracheque passarão a ser de 7,5% a 14%, conforme a faixa de renda do trabalhador. Para os servidores federais que ainda podem se aposentar com benefício acima do teto do INSS (hoje em R$ 6.101,06), as alíquotas podem chegar a 22%, caso recebam alguma parcela acima do teto remuneratório de R$ 39 mil mensais.

A mudança nas alíquotas foi defendida pelo governo sob a argumentação de "quem ganha mais, paga mais. O objetivo é ampliar as cobranças sobre altos salários do funcionalismo e trazer alívio para quem ganha menos”.

Veja, logo abaixo, como ficam os valores para trabalhadores da iniciativa privada, autônomos, contribuintes facultativos e servidores federais.


Quais são as novas alíquotas de contribuição da Previdência?

Para trabalhadores da iniciativa privada que ganham exatamente um salário mínimo (hoje em R$ 1.045), a alíquota anterior de 8% resultava numa contribuição mensal de R$ 83,60. A nova alíquota de 7,5% resultará em pagamento de R$ 78,38 mensais. Confira o valor para cada faixa salarial:

- Até um salário mínimo (R$ 1.045): 7,5%;

- De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60: 9%;

- De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40: 12%;

- De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06: 14%. 


Quais são as novas alíquotas para os servidores federais?

Caso o trabalhador seja servidor público civil da União, é preciso saber primeiro se pertence ao regime antigo (que permite se aposentar com salários acima do teto do INSS) ou do novo (para quem ingressou a partir de 2013, quando foi instituído o regime de Previdência complementar dos servidores).

Quem estiver na ativa vai seguir uma tabela progressiva de 7,5% a 22%. Um salário de até R$ 1.045, por exemplo, terá alíquota de 7,5%. Já um salário acima de R$ 40.747,20 terá alíquota de 22%. Veja como ficam os valores para os servidores federais, de acordo com cada faixa salarial:

- Até um salário mínimo (R$ 1.045): 7,5%;

- De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60: 9%;

- De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40: 12%;

- De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06: 14%;

- De R$ 6.101,07 a R$ 10.448,00: 14,5%;

- De R$ 10.448,01 a R$ 20.896,00: 16,5%;

- De R$ 20.896,01 a R$ 40.747,20: 19%;

- Acima de R$ 40.747,20: 22%. 


Quem não será afetado pelas novas alíquotas?

Os contribuintes individuais (conhecidos como autônomos) e os facultativos (todos aqueles com mais de 16 anos que não possuem renda própria, mas que querem contribuir para a Previdência), continuarão pagando as alíquotas atualmente existentes, cujo valor base é de 20% para os salários de contribuição que sejam superiores ao salário mínimo. 


Para salários de contribuição igual ao valor do salário mínimo, valem as mesmas regras que já em vigor:

   - Para o contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e o segurado facultativo, o recolhimento poderá ser mediante aplicação de alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo;

     - Para o microempreendedor individual e para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda inscrita no CadÚnico, o recolhimento deverá ser feito mediante a aplicação de alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo; 


- O contribuinte individual que presta serviço à empresa ou equiparado terá retido pela empresa o porcentual de 11% sobre o valor recebido pelo serviço prestado e estará obrigado a complementar, diretamente, a contribuição até o valor mínimo mensal do salário de contribuição, quando as remunerações recebidas no mês, por serviços prestados a empresas, forem inferiores ao salário mínimo.

        A Secretaria destaca que o segurado, inclusive aquele com deficiência, que contribua mediante aplicação das alíquotas de 11% ou 5% e pretenda contar o respectivo tempo de contribuição deverá complementar a contribuição mensal sobre a diferença entre o porcentual pago e o de 20%, com os devidos acréscimos legais. 

O Estado de São Paulo (Estadão Economia)