O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que
é "legal" a terceirização das atividades-fim. A decisão, que contou
com o voto a favor de sete dos 11 ministros da Corte, vale para ações judiciais
anteriores à reforma trabalhista, em vigor desde novembro do ano passado. Ações
apresentadas depois já seguiam as novas regras que liberam a prática.
Veja o que muda a partir de agora. Confiram as
perguntas e respostas:
A decisão do STF atinge quais contratos de
trabalho?
Afeta os contratos
anteriores a duas leis aprovadas em 2017 e que tratam da terceirização. A
primeira, de março, permite a contratação de trabalhadores terceirizados em
serviços específicos. A segunda trata da reforma trabalhista, em vigor desde
novembro e que autoriza expressamente a terceirização irrestrita, ou seja, em
qualquer atividade da empresa.
Antes dessas duas
leis, uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerava ilegal a
terceirização da chamada atividade-fim. Por exemplo: um hospital não poderia
contratar médicos terceirizados. Com base nesse entendimento, milhares de ações
tramitam na Justiça, exigindo, entre outras demandas, o reconhecimento de
vínculo empregatício com a empresa contratante.
O que acontece com quem entrou com ação, pedindo
vínculo empregatício com a empresa contratante, por exemplo?
No caso de ações protocoladas depois da reforma trabalhista entrar em vigor, em
11 de novembro do ano passado, não há espaço para contestação na Justiça. A
nova lei diz, explicitamente, que a terceirização vale para qualquer atividade,
“inclusive a atividade principal” da empresa contratante. Portanto, ações que
chegarem à Justiça contestando a terceirização de atividade-fim devem ser
rejeitadas com base nessa nova legislação.
Para quem
ingressou com processos antes da reforma, há três possibilidades principais.
Casos que estavam com julgamento suspenso, aguardando a definição do Supremo,
serão retomados e seguirão os ritos normalmente. Aqueles que foram julgados,
mas não transitaram em julgado, podem receber recursos, agora com base no novo
entendimento.
A terceira
categoria engloba os casos em que houve o chamado trânsito em julgado, ou seja,
não cabem mais recursos, não devem ser reabertos, no entendimento da Corte. No
entanto, especialistas destacam que, mesmo nesses casos, empresas podem entrar
com uma ação rescisória para tentar reverter uma decisão.
Com a decisão, os empregadores podem demitir seus
trabalhadores e contratar só terceirizados?
Em princípio, sim.
Mas não pode haver características de vínculo empregatício, como subordinação e
frequência dos trabalhadores. Nestes casos, é considerado fraude. Se a empresa
quiser substituir todo o quadro por terceirizados, ela precisa contratar uma
prestadora de serviço que vai gerenciar toda a mão de obra.
As empresas podem substituir assalariados por
pessoa jurídica?
Somente se não houver característica de vínculo de
emprego.
A empresa pode demitir um funcionário e
recontratá-lo como terceirizado?
Imediatamente,
não. Para evitar fraudes, um funcionário só pode ser recontratado como
terceirizado depois de um ano e meio da demissão. O mesmo prazo vale para a
contratação de empresas cujos donos sejam ex-funcionários da empresa
contratante.
Quais são os direitos dos trabalhadores
terceirizados?
O trabalhador
terceirizado é um funcionário cujo contrato é regido pela CLT. Portanto, tem
direto a garantias previstos na convenção coletiva da categoria dos
terceirizados como, por exemplo, vale-refeição.
Funcionários terceirizados têm direito a receber o
mesmo salário que os empregados da empresa contratante?
Não
necessariamente. A reforma trabalhista prevê, no entanto, que contratante e
contratada podem firmar esse e outros direitos em contrato de trabalho.
Se a empresa prestadora de serviço não pagar os
direitos dos trabalhadores, quem paga?
Primeiro, é
acionada judicialmente a prestadora de serviço e citada a contratante. Se a
contratada não pagar, a empresa principal tem quer arcar com os direitos dos
trabalhadores.
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