Na manhã desta segunda-feira, 16 de março, o Juiz Titular da Vara do Trabalho,
Dr. Ferdinand Gomes dos Santos, promulgou nova decisão a favor da luta do
Sindicato e em defesa dos servidores que reivindicam a efetivação dos
pagamentos de modo que solucione em definitivo essa situação caótica que há
tantos anos aflige a vida dos Trabalhadores da Secretaria de Saúde.
No despacho, o Juiz do Trabalho determina o bloqueio das contas
na importância de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais),
valor este que será destinado EXCLUSIVAMENTE para pagamento dos salários
atrasados, com a urgência que o caso
requer, diante da resistência injustificada do Município de Picos em descumprir
com as devidas obrigações.
Concretizado o bloqueio, deverá o município ser intimado para juntar aos
autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a relação dos servidores
que estão com o salário em atraso (apenas os valores líquidos dos salários e o
mês de referência), constando, também, as contas bancárias respectivas para que
se possa viabilizar a transferência dos valores. Conforme o Juiz do
Trabalho: “as multas por descumprimento destas decisões proferidas neste feito
serão oportunamente avaliadas”.
Relatos Cronológicos da Ação Civil
Pública
Em 18 de novembro de 2017, este juízo proferiu a decisão liminar de
fls. 293/298 determinando, entre outras medidas, que o município réu passasse a
pagar os salários de seus servidores até o 5º dia útil do mês subsequente ao
trabalhado, autorizando o parcelamento dos salários então atrasados. Naquela
oportunidade alertou-se para a possibilidade de bloqueio, via BACEN-JUD, da
importância de R$2.400.000,00, com vistas à atualização dos salários em atraso.
No dia 04 de dezembro de 2017, a Procuradoria do Município de Picos
apresentou uma proposta de acordo para atualização de salários (peça de fls.
353/371), tendo o MPT se manifestado, dia 09 de janeiro de 2017, pela rejeição
da proposta de acordo, concessão de prazo para regularização dos atrasos
salariais e, se não atendidas as solicitações, pugnou pela aplicação das sanções
previstas na decisão liminar antes referida.
Mas, em paralelo ao pedido de acordo formulado nos autos, a Procuradoria
do Município intentou, em 05 de dezembro de 2017, o Mandado de Segurança
questionando a decisão deste juízo. A decisão liminar foi negada pelo Des.
Fausto Lustosa Neto no dia 12 de dezembro de 2017, conforme se pode observar às
fls. 814/817.
Dia 16 de janeiro de 2018 o município reclamado intentou NOVAMENTE outro
Mandado de Segurança contra a mesma decisão, desta feita distribuído ao
Desembargador Wellington Jim Boavista, que concedeu liminar, isentando gestores
de quaisquer sanções e reduzindo o bloqueio a R$240.000,00, a título de multa,
mas determinando sua execução via precatório.
Prestadas informações por este juízo, em sessão realizada dia 21 de
fevereiro de 2018, entendeu pela existência de litispendência, determinando a
redistribuição ao Desembargador, Fausto Lustosa Neto, que, em decisão datada de
02 de março de 2018, revogou a decisão liminar proferida pelo Des. Wellington
Jim Boavista e julgou legitimidade a causa dos Servidores Públicos do Município
de Picos.
Diante do exposto, o SINDSERM repudia as
condutas da gestão pública municipal e reafirma
o compromisso de luta pela categoria em prol das melhores condições de trabalho
para seus filiados.
GIOVANI MARTINS MADEIRA
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINDSERM PICOS
Relembre às denúncias do SINDSERM Picos realizadas no Ministério Público
do Trabalho
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