A possibilidade de demissão por acordo é uma das novidades da
reforma trabalhista e já está valendo. Ainda continuam existindo as outras
formas de rescisão contratual, com as mesmas regras de sempre: demissão sem
justa causa, demissão com justa causa e demissão a pedido do empregado. Confira
outras mudanças aprovada na reforma em vigor desde 2017:
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