Públicações

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Entenda tudo sobre a "Demissão por Acordo" entre empregado e patrão

A possibilidade de demissão por acordo é uma das novidades da reforma trabalhista e já está valendo. Ainda continuam existindo as outras formas de rescisão contratual, com as mesmas regras de sempre: demissão sem justa causa, demissão com justa causa e demissão a pedido do empregado. Confira outras mudanças aprovada na reforma em vigor desde 2017:




terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Servidores do SAMU apresentam reivindicações ao Secretário de Saúde de Picos

O Assessor Jurídico do SINDSERM, Giovani Madeira, participou ativamente das negociações da reunião, orientando e respaldando os servidores acerca dos seus direitos

Na manhã dessa segunda-feira, 25 de fevereiro, ocorreu uma reunião entre representantes e assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos – SINDSERM, os(as) Enfermeiros(as) do SAMU, os(as) Técnicos(as) de Enfermagem do SAMU e o Secretário Municipal de Saúde, Waldemar dos Santos Junior, para dialogar a respeito de assuntos que promovam a valorização desses profissionais que prestam atendimentos essenciais de urgência e emergência.

Inclusão dos Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem da categoria SAMU no Plano de Cargos, Carreiras e Salários

No último concurso público realizado pelo Município de Picos-PI, através do Edital 001/2016, foram ofertadas diversas vagas para a composição da categoria de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Porém, ainda hoje, estes cargos não estão contemplados pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários da Saúde (Lei Municipal 2.587/2014).

Os(as) representantes do Sindicato propuseram a inclusão da categoria SAMU e da categoria dos Enfermeiros Ambulatoriais ao referido Plano de Carreira da Saúde, pois assim os profissionais dessas referidas categorias progredirão de Carreira.

O Secretário, Dr. Junior, solicitou a reivindicação por escrito para discutir com a Procuradoria do Município sobre a viabilidade de inclusão de todos os profissionais do SAMU no Plano de Carreiras. Na próxima reunião, com data a ser definida, o Sindicato estará presente para a rodada de negociação. 

Equiparação Salarial da categoria dos Enfermeiros do SAMU

A equiparação é uma luta antiga do Sindicato, pois não justifica que servidores que desempenhem as mesmas funções e a mesma carga horária possuam salários diferenciados. A exemplo disso, os 6 (seis) Enfermeiros do SAMU possuem remunerações inferiores aos Enfermeiros do Município. Portanto, a proposta de equiparação prevê a isonomia salarial entre servidores que exerçam o mesmo cargo (categoria) e recebem salários diferenciados.

O Secretário se comprometeu a dialogar e analisar o impacto financeiro da equiparação juntamente com a Procuradoria do Município. 

Insalubridade para Servidores do SAMU

Os servidores informaram que tentaram administrativamente a implantação do percentual de 20% de insalubridade, porém nunca houve avanço. Conforme a Presidente do SINDSERM Picos, Lenice Sales, a judicialização desse processo é uma alternativa desgastante e moroso.

O Secretário reiterou, novamente, que é necessário estudar impacto financeiro para ver a viabilidade dessa implementação.

A convocação de Técnico(a) de Enfermagem

A técnica de Enfermagem presente relatou que estão com demasiada sobrecarga de trabalho e carga horária acima da permitida. Em seguida, solicitou ao Secretário a convocação de mais um(a) Técnico(a) de Enfermagem para suprir com a necessidade.  

O Secretário comunicou que irá agendar reunião com toda equipe do SAMU para discutir as demandas e funcionalidade da categoria e analisar a necessidade de inserção de um novo profissional nessa função.

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Sindicato e patrões entram em acordo e piso salarial dos comerciários de Picos é definido


Acordo foi celebrado em audiência de mediação na Superintendência Regional do Trabalho em Teresina

Depois de quase dois meses de negociações chegou ao fim no início da tarde desta quarta-feira, 13, o impasse entre o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Picos (SINTRACS) e a classe patronal. Em razão disso, foi concluída a convenção coletiva e definido o novo salário dos trabalhadores.

Como após várias reuniões as duas partes não chegaram a um acordo, foi necessária a interferência da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, com sede em Teresina.

Nesta quarta-feira, 13, em reunião conduzida pela mediadora Maria do Socorro Queiroz, empregados e patrões chegaram a um acordo e finalmente, depois de quase dois meses de impasse, ficou definido o novo piso salarial dos comerciários de Picos.

Na reunião de mediação o SINTRACS foi representado pelo advogado, Giovani Madeira Martins Moura, e pela Secretária, Eliana Maria de Sousa Barros, e os patrões pelos dirigentes do Sindilojas.

Segundo a ata da reunião de mediação assinada pelos representantes da classe patronal e pelo SINTRACS, o piso salarial dos comerciários de Picos ficou definido da seguinte forma: 
- R$ 1.095,00 para o setor lojista;
- R$ 1.172,82 para o setor de farmácia e;
- R$ 1.130,27 para o setor de supermercados.

Impasse

Nesse período que antecedeu ao acordo, as duas partes endureceram o tom das negociações e chegaram a emitir pelo menos três comunicados aos seus associados falando do impasse.

Num desses comunicados os patrões chegaram a anunciar que o piso dos comerciários de Picos seria de R$ 1.091,20, reajuste de 3,43%. Subiram a proposta para R$ 1.095,00 e os trabalhadores concordaram, fechando a convenção coletiva nesta quarta-feira, 13.

Fonte: Jornal de Picos (JP Online)

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

Assessoria Jurídica do SINDSERM informa novidades sobre os processos de Anuênio

                           

O Juiz titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Picos, Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, decidiu pela condenação do Município no processo (N° 0000869-98.2014.8.18.0032) que trata da Ação de Indenização - cobrança de Anuênios não pagos as servidoras efetivas MARIA CLEIDE BORGES MOURA, MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA e WELMA MARIA RODRIGUES SILVA referente ao período compreendido entre 15 de abril de 2009 e dezembro de 2011 e MARIA EUCÉLIA DE OLIVEIRA SILVA ao período de 02 de junho de 2009 a junho de 2011. 

        Asseveramos que são professoras da rede municipal de ensino desde os anos de 1997 e 1998 e que por força da Lei Complementar n° 1.729, de 27/04/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Picos, foi-lhes assegurado, a partir de então, o direito à percepção de adicional por tempo de serviço na base de 1% por ano de efetivo serviço.

A Assessoria Jurídica do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos comunica que A PREFEITURA RECORREU DAS SENTENÇAS NO INTUITO DE QUE A 2º INSTÂNCIA REVEJA AS DECISÕES. 

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Sem acordo, salário base do comércio de Picos continua indefinido



Em pleno mês de fevereiro, depois de quatro rodadas de negociações, os trabalhadores do comércio de Picos continuam sem definição do valor dos seus salários em 2019. A situação é devida o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Picos (SINTRACS) e a classe patronal ainda não estabelecerem um acordo.

Segundo o presidente do Sindicato, Marcos Holanda, a proposta apresentada pelo Sindicato de R$ 1.120 foi prontamente rejeitada pelos empresários que apresentaram como contraproposta a remuneração de R$ 1.099, valor inferior ao aumento de 4,6% no salário mínimo brasileiro:
“Diante do impasse, o valor ideal seria os R$1.100 que representa um reajuste de apenas 4,27%, mesmo sendo abaixo do aumento do salário mínimo. É lamentável porque sempre definimos o valor do salário comercial acima do nacional”, afirmou o sindicalista.

Em se tratando do impasse e da possibilidade de recuo da proposta, Marcos Holanda pontuou que o Sindicato pode voltar atrás, porém quem sairá perdendo é o trabalhador:
“Tudo é possível. Se for preciso se voltar atrás em alguma coisa, não há problema nenhum, mas é sabendo que quem perdeu foi o trabalhador. Não vamos ter uma queda de braço, propusemos um valor e o trabalhador vai ter que se conformar com um valor menor”, disse.

A próxima rodada de negociações está prevista para acontecer no dia 13 de fevereiro. A expectativa é que o acordo possa ser definido no presente encontro:
 “Vamos com muita tranquilidade se tiver que perder, quem perde é o trabalhador. Estamos enfrentando dificuldades na negociação por conta da reforma trabalhista e é possível que nos anos posteriores elas aumentem”, concluiu.

O Assessor Jurídico do SINTRACS, Giovani Madeira, destaca que:
“As negociações vão além da fixação do salário. Nós prezamos, também, pelo respeito a jornada de trabalho da categoria. Ressaltamos que estamos de portas abertas, preparados para quaisquer esclarecimentos, esperançosos na solução dos impasses e à disposição para análise de eventuais novas propostas, desde que sejam em benefício da categoria comerciária”, concluiu.  


Fonte: Folha Atual

terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Nota de Esclarecimento - Jornada de Trabalho do Comerciário



JORNADA DE TRABALHO DO COMERCIÁRIO

O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO E SERVIÇO DE PICOS - SINTRACS, por intermédio de seu presidente e assessoria jurídica, vem a público esclarecer que os Instrumentos Coletivos de Trabalho nunca impediram que os comerciantes de Picos – PI exercessem suas atividades comerciais pois, ao contrário, sabemos da importância e contribuição que cada comerciante tem para o desenvolvimento da cidade, ou seja, aplaudimos o surgimento de cada novo empreendimento, bem como, consequentemente, cada novo posto de trabalho criado.

Nesse contexto, frisamos a legalidade da Lei nº 2.858, de 11 de dezembro de 2017, que trata do novo Código de Postura de Picos, sendo um de seus assuntos a regulação das atividades e horários do comércio local. Assim, como muito bem ressaltou o comunicado da Associação Comercial e Industrial de Picos e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Picos, o funcionamento do comércio de Picos é e sempre foi livre, devendo-se respeitar a jornada de trabalho dos empregados.

Logo, esta entidade sindical destaca como ponto principal de suas negociações, além do salário, o respeito à jornada de trabalho da categoria, direito conquistado com o advento da Lei nº 12.790, de 14 de março de 2013, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário.    

Por fim, ressaltamos que continuamos de portas abertas para quaisquer esclarecimentos e à disposição para análise de eventuais propostas, conforme já o fazemos, há décadas. 
    
Picos - PI, 05 de fevereiro de 2019

 

domingo, 3 de fevereiro de 2019

Entenda tudo sobre o "seguro-desemprego"


É um benefício previdenciário garantido pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador — FAT. Trata-se de vantagem temporária concedida, em regra, ao empregado dispensado sem justa causa. No âmbito dos seus destinatários, além de empregados urbanos, rurais e domésticos, incluem-se também, embora em circunstâncias peculiares, os pescadores artesanais no período em que as pescas são proibidas para propiciar a procriação das espécies, e os trabalhadores resgatados de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.

O programa de seguro-desemprego tem como finalidade: prover assistência financeira temporária ao desempregado; e auxiliar o trabalhador na busca ou na preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Para ter direito ao seguro-desemprego, o empregado deverá comprovar, cumulativamente: ter sido dispensado sem justa causa; ter recebido salários consecutivos no período de seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas; ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, seis meses nos últimos trinta e seis meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego; não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e a pensão por morte; e não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Fundamentação:
Artigos 7º, II, e 201, III, da Constituição Federal

Lei nº 7.998/90