A possibilidade de demissão por acordo é uma das novidades da
reforma trabalhista e já está valendo. Ainda continuam existindo as outras
formas de rescisão contratual, com as mesmas regras de sempre: demissão sem
justa causa, demissão com justa causa e demissão a pedido do empregado. Confira
outras mudanças aprovada na reforma em vigor desde 2017:
Públicações
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019
terça-feira, 26 de fevereiro de 2019
Servidores do SAMU apresentam reivindicações ao Secretário de Saúde de Picos
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O Assessor Jurídico do SINDSERM, Giovani Madeira, participou ativamente das negociações da reunião, orientando e respaldando os servidores acerca dos seus direitos |
Na manhã dessa segunda-feira, 25 de fevereiro, ocorreu uma reunião entre
representantes e assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Picos – SINDSERM, os(as) Enfermeiros(as) do SAMU, os(as)
Técnicos(as) de Enfermagem do SAMU e o Secretário Municipal de Saúde, Waldemar
dos Santos Junior, para dialogar a respeito de assuntos que promovam a
valorização desses profissionais que prestam atendimentos essenciais de
urgência e emergência.
Inclusão dos Enfermeiros e Técnicos de
Enfermagem da categoria SAMU no Plano de Cargos, Carreiras e Salários
No último concurso público realizado pelo Município de Picos-PI, através
do Edital 001/2016, foram ofertadas diversas vagas para a composição da
categoria de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Porém,
ainda hoje, estes cargos não estão contemplados pelo Plano de Cargos, Carreira
e Salários da Saúde (Lei Municipal 2.587/2014).
Os(as) representantes do Sindicato propuseram a inclusão da categoria
SAMU e da categoria dos Enfermeiros Ambulatoriais ao referido Plano de Carreira
da Saúde, pois assim os profissionais dessas referidas categorias progredirão
de Carreira.
O Secretário, Dr. Junior, solicitou a reivindicação por escrito
para discutir com a Procuradoria do Município sobre a viabilidade de inclusão
de todos os profissionais do SAMU no Plano de Carreiras. Na próxima reunião,
com data a ser definida, o Sindicato estará presente para a rodada de
negociação.
Equiparação Salarial da categoria dos
Enfermeiros do SAMU
A equiparação é uma luta antiga do Sindicato, pois não justifica que
servidores que desempenhem as mesmas funções e a mesma carga horária possuam
salários diferenciados. A exemplo disso, os 6 (seis) Enfermeiros do SAMU
possuem remunerações inferiores aos Enfermeiros do Município. Portanto, a
proposta de equiparação prevê a isonomia salarial entre servidores que exerçam
o mesmo cargo (categoria) e recebem salários diferenciados.
O Secretário se comprometeu a dialogar e analisar o impacto financeiro
da equiparação juntamente com a Procuradoria do Município.
Insalubridade para Servidores do SAMU
Os servidores informaram que tentaram administrativamente a implantação
do percentual de 20% de insalubridade, porém nunca houve avanço. Conforme a
Presidente do SINDSERM Picos, Lenice Sales, a judicialização desse processo é
uma alternativa desgastante e moroso.
O Secretário reiterou, novamente, que é necessário estudar impacto
financeiro para ver a viabilidade dessa implementação.
A convocação de Técnico(a) de
Enfermagem
A técnica de Enfermagem presente relatou que estão com demasiada
sobrecarga de trabalho e carga horária acima da permitida. Em seguida,
solicitou ao Secretário a convocação de mais um(a) Técnico(a) de Enfermagem
para suprir com a necessidade.
O Secretário comunicou que irá agendar reunião com toda equipe do SAMU
para discutir as demandas e funcionalidade da categoria e analisar a
necessidade de inserção de um novo profissional nessa função.
quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019
Sindicato e patrões entram em acordo e piso salarial dos comerciários de Picos é definido
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Acordo foi celebrado em audiência de mediação
na Superintendência Regional do Trabalho em Teresina
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Depois de quase dois meses de
negociações chegou ao fim no início da tarde desta quarta-feira, 13, o impasse
entre o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Picos (SINTRACS)
e a classe patronal. Em razão disso, foi concluída a convenção coletiva e
definido o novo salário dos trabalhadores.
Como após várias reuniões as
duas partes não chegaram a um acordo, foi necessária a interferência da
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, com sede em Teresina.
Nesta quarta-feira, 13, em
reunião conduzida pela mediadora Maria do Socorro Queiroz, empregados e patrões
chegaram a um acordo e finalmente, depois de quase dois meses de impasse, ficou
definido o novo piso salarial dos comerciários de Picos.
Na reunião de mediação o
SINTRACS foi representado pelo advogado, Giovani Madeira Martins Moura, e pela
Secretária, Eliana Maria de Sousa Barros, e os patrões pelos dirigentes do
Sindilojas.
Segundo a ata da reunião de
mediação assinada pelos representantes da classe patronal e pelo SINTRACS, o
piso salarial dos comerciários de Picos ficou definido da seguinte forma:
- R$ 1.095,00 para o setor
lojista;
- R$ 1.172,82 para o setor de
farmácia e;
- R$ 1.130,27 para o setor de
supermercados.
Impasse
Nesse período
que antecedeu ao acordo, as duas partes endureceram o tom das negociações e
chegaram a emitir pelo menos três comunicados aos seus associados falando do
impasse.
Num desses
comunicados os patrões chegaram a anunciar que o piso dos comerciários de Picos
seria de R$ 1.091,20, reajuste de 3,43%. Subiram a proposta para R$ 1.095,00 e
os trabalhadores concordaram, fechando a convenção coletiva nesta quarta-feira,
13.
Fonte:
Jornal de Picos (JP Online)
quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
Assessoria Jurídica do SINDSERM informa novidades sobre os processos de Anuênio

O Juiz titular da 2ª Vara Cível da Comarca de
Picos, Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, decidiu pela condenação do Município no
processo (N° 0000869-98.2014.8.18.0032) que trata da Ação de Indenização -
cobrança de Anuênios não pagos as servidoras efetivas MARIA CLEIDE BORGES
MOURA, MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA e WELMA MARIA RODRIGUES SILVA referente ao
período compreendido entre 15 de abril de 2009 e dezembro de 2011 e MARIA
EUCÉLIA DE OLIVEIRA SILVA ao período de 02 de junho de 2009 a junho de 2011.
Asseveramos que são professoras da rede municipal de ensino desde os anos de 1997 e 1998 e que por força da Lei Complementar n° 1.729, de 27/04/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Picos, foi-lhes assegurado, a partir de então, o direito à percepção de adicional por tempo de serviço na base de 1% por ano de efetivo serviço.
Asseveramos que são professoras da rede municipal de ensino desde os anos de 1997 e 1998 e que por força da Lei Complementar n° 1.729, de 27/04/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Picos, foi-lhes assegurado, a partir de então, o direito à percepção de adicional por tempo de serviço na base de 1% por ano de efetivo serviço.
A Assessoria Jurídica do Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais de Picos comunica que A PREFEITURA RECORREU DAS SENTENÇAS
NO INTUITO DE QUE A 2º INSTÂNCIA REVEJA AS DECISÕES.
sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Sem acordo, salário base do comércio de Picos continua indefinido
Em pleno mês de fevereiro, depois de quatro rodadas de negociações, os
trabalhadores do comércio de Picos continuam sem definição do valor dos seus
salários em 2019. A situação é devida o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio
e Serviços de Picos (SINTRACS) e a classe patronal ainda não estabelecerem um
acordo.
Segundo o presidente do Sindicato, Marcos
Holanda, a proposta apresentada pelo Sindicato de R$ 1.120 foi prontamente
rejeitada pelos empresários que apresentaram como contraproposta a remuneração
de R$ 1.099, valor inferior ao aumento de 4,6% no salário mínimo brasileiro:
“Diante do impasse, o valor ideal seria os R$1.100 que representa um
reajuste de apenas 4,27%, mesmo sendo abaixo do aumento do salário mínimo. É
lamentável porque sempre definimos o valor do salário comercial acima do
nacional”, afirmou o sindicalista.
Em se tratando do impasse e da possibilidade
de recuo da proposta, Marcos Holanda pontuou que o Sindicato pode voltar atrás,
porém quem sairá perdendo é o trabalhador:
“Tudo é possível. Se for preciso se voltar atrás em alguma coisa, não há
problema nenhum, mas é sabendo que quem perdeu foi o trabalhador. Não vamos ter
uma queda de braço, propusemos um valor e o trabalhador vai ter que se
conformar com um valor menor”, disse.
A próxima rodada de negociações está prevista
para acontecer no dia 13 de fevereiro. A expectativa é que o acordo possa ser
definido no presente encontro:
“Vamos com muita tranquilidade se tiver que perder, quem perde é o
trabalhador. Estamos enfrentando dificuldades na negociação por conta da
reforma trabalhista e é possível que nos anos posteriores elas aumentem”,
concluiu.
O Assessor Jurídico do
SINTRACS, Giovani Madeira, destaca que:
“As negociações vão além da
fixação do salário. Nós prezamos, também, pelo respeito a jornada de trabalho
da categoria. Ressaltamos que estamos
de portas abertas, preparados para quaisquer esclarecimentos, esperançosos na
solução dos impasses e à disposição para análise de eventuais novas propostas,
desde que sejam em benefício da categoria comerciária”, concluiu.
Fonte:
Folha Atual
terça-feira, 5 de fevereiro de 2019
Nota de Esclarecimento - Jornada de Trabalho do Comerciário
JORNADA DE TRABALHO DO COMERCIÁRIO
O SINDICATO
DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO E SERVIÇO DE PICOS - SINTRACS, por intermédio
de seu presidente e assessoria jurídica,
vem a público esclarecer que os Instrumentos Coletivos de Trabalho nunca
impediram que os comerciantes de Picos – PI exercessem suas atividades
comerciais pois, ao contrário, sabemos
da importância e contribuição que cada comerciante tem para o desenvolvimento
da cidade, ou seja, aplaudimos o
surgimento de cada novo empreendimento, bem como, consequentemente, cada novo
posto de trabalho criado.
Nesse contexto, frisamos a legalidade da Lei nº 2.858, de 11 de dezembro de 2017, que
trata do novo Código de Postura de Picos, sendo um de seus assuntos a regulação
das atividades e horários do comércio local. Assim, como muito bem ressaltou
o comunicado da Associação Comercial e Industrial de Picos e a Câmara de
Dirigentes Lojistas de Picos, o
funcionamento do comércio de Picos é e sempre foi livre, devendo-se respeitar a
jornada de trabalho dos empregados.
Logo,
esta entidade sindical destaca
como ponto principal de suas negociações, além do salário, o respeito à jornada
de trabalho da categoria, direito conquistado
com o advento da Lei nº 12.790, de 14 de março de 2013, que dispõe sobre a regulamentação do exercício
da profissão de comerciário.
Por
fim, ressaltamos que continuamos de portas abertas para quaisquer
esclarecimentos e à disposição para análise de eventuais propostas, conforme já
o fazemos, há décadas.
domingo, 3 de fevereiro de 2019
Entenda tudo sobre o "seguro-desemprego"
É um benefício previdenciário garantido pelo Fundo de Amparo ao
Trabalhador — FAT. Trata-se de vantagem temporária concedida, em regra, ao
empregado dispensado sem justa causa. No âmbito dos seus destinatários, além de
empregados urbanos, rurais e domésticos, incluem-se também, embora em
circunstâncias peculiares, os pescadores artesanais no período em que as pescas
são proibidas para propiciar a procriação das
espécies, e os trabalhadores resgatados de regime de trabalho forçado ou da
condição análoga à de escravo.
O programa de seguro-desemprego tem como finalidade: prover
assistência financeira temporária ao desempregado; e auxiliar o trabalhador na
busca ou na preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de
orientação, recolocação e qualificação profissional.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o empregado deverá
comprovar, cumulativamente: ter sido dispensado sem justa causa; ter recebido
salários consecutivos no período de seis meses imediatamente anteriores à data
da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às
jurídicas; ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à
jurídica durante, pelo menos, seis meses nos últimos trinta e seis meses que
antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do
seguro-desemprego; não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de
prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência
Social, excetuado o auxílio-acidente e a pensão por morte; e não possuir renda própria
de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
Fundamentação:
Artigos 7º, II, e 201, III,
da Constituição FederalLei nº 7.998/90
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