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quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Carteira de Trabalho Digital entra em vigor a partir de 2019


Os brasileiros passam a contar, a partir de hoje, com a Carteira de Trabalho Digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social física.
Segundo a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.
Prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na última sexta-feira (20), a Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União.
O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço específico.
eSocial

Empresas que já usam o eSocial poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico. Isso vai facilitar o acesso ao mercado, pois não será mais necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego, resultando em simplificação e desburocratização.
Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de “caderninho azul” passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o ambiente.
A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista.

sexta-feira, 20 de setembro de 2019

Saúde Pública: de quem é a responsabilidade?



Antes da constituinte, o modelo de saúde pública excluía boa parte da população, já que apenas quem era segurado pela Previdência Social tinha acesso (ou seja, trabalhadores com certeira assinada).

O Sistema Único de Saúde (SUS) surgiu assim que a saúde foi estabelecida como direito social na Constituição de 1988. O SUS é considerado, em tese, “um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, com acesso universal, integral e igualitário”. Além do atendimento como consultas, exames e internações, o SUS atua em ações preventivas (como campanhas de vacinação) e de vigilância sanitária (fiscalização de alimentos e registro de remédios).

Mas, afinal, quem é o responsável por esse sistema tão abrangente?

De quem devo cobrar a demora e a ausência de estrutura para atendimento nos hospitais públicos ou a falta de médicos em locais mais afastados?

Os entes federativos podem até dividir funções, mas eles atuam em parceria:

Como funciona a parceria
Governo Federal: Embora não seja o principal executor das ações de saúde, é o principal financiador, responde por 50% do investimento nessa área. Por meio do Ministério da Saúde, planeja, cria normas, avalia e fiscaliza o SUS.
Governo do Estado: É responsável pela política estadual de saúde, apoio às ações da política nacional de saúde. Além disso, coordena as ações do SUS no estado, laboratórios e hemocentros, define hospitais de referência e gerencia locais de atendimento complexo na região. Aplica, no mínimo, 12% de sua receita na área de saúde, além dos recursos repassados pela União;
Prefeitura: É a principal responsável pelo compromisso de atenção básica à saúde, prestação de serviços em sua localidade com a parceria do Estado e do Governo Federal; Administração dos serviços de saúde da cidade; aplica no mínimo 15% de sua receita na área de saúde, além dos repasses do estado e da União. 

O papel dos parlamentares na Saúde Pública
Após a inserção da Saúde como direito social na Constituição de 1988, compete aos legisladores a criação e aprovação de leis que implementem as políticas públicas para esse setor. O SUS, por exemplo, é regulamentado pelas leis 8080/1990 e 8142/1990. Além disso, a aprovação do orçamento da saúde e a fiscalização dos atos do governo também são deveres dos parlamentares.

Telefones úteis de atendimento à saúde
- SAMU 192 (presta socorro à população em casos de emergência)
- Bombeiros 193 (proteção de vidas, patrimônio e meio ambiente)
- Disque-saúde 136 (recebe denúncia, reclamação, solicitação, pedido de informação, sugestão sobre a gestão pública de saúde)
- Anvisa 0800–642–9782 (sistema nacional de vigilância sanitária)
- Disque-intoxicação 0800–722–6001 (recebe denúncias relacionadas à intoxicação e tira dúvidas)
- CVE 0800–555–466 (Centro de Vigilância Epidemiológica: informações sobre doenças de notificação compulsória como sarampo, rubéola, dengue, leptospirose, leishmaniose, febre amarela, tuberculose e outras).

quinta-feira, 19 de setembro de 2019

SINDSERM apresenta propostas para atualização do Plano da Educação a SEME e a Procuradoria de Picos



Em obediência a decisão dos(as) filiados e filiadas presentes à última Assembleia Extraordinária ocorrida no dia 21 de agosto, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos participou de reunião durante toda a manhã dessa quarta-feira, (18), com a Secretaria Municipal de Educação (SEME) e a Procuradoria Geral do Município.

O objetivo da reunião foi para o SINDSERM apresentar as propostas de correção e atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos(as) Professores(as) da Educação Municipal de Picos. As propostas apresentadas foram aprovadas pelos(as) professores(as) filiados(as) em Assembleia.


Encaminhamentos da reunião


   O Procurador do Município, Maycon Luz, propôs os seguintes encaminhamentos como mediação de negociação entre ambas as partes:

- A reunião entre a SEME e a Procuradoria Geral do Município para avaliação de atualização do Plano da Educação ocorrerá na próxima quarta-feira, 25 de setembro;

- Retomar a negociação com o SINDSERM em até, no máximo, 30 dias e;

- Após o acordo entre as partes, haverá a elaboração de um projeto de lei para ser votado ainda este ano pelos vereadores da Câmara e entrar em vigor a partir do ano 2020.

O Assessor Jurídico, Giovani Madeira, avaliou de forma positiva a reunião. Segundo ele, a expectativa da categoria é que as alterações sejam aprovadas ainda este ano:

“A proposta foi avaliada e aprovada, temos um entendimento tanto categoria como Administração Municipal em que de fato há uma necessidade de atualizar o Plano, e o melhor ainda é que a gestão tem interesse que esse Plano seja aprovado ainda esse ano”.



A Presidente do SINDSERM, Lenice Sales, destaca que a atualização do Plano da Educação é uma das prioridades deste ano 2019:

“Um dos critérios é que o nosso plano está muito defasado, é um plano de 2008, nunca teve nenhuma atualização e o outro é que nunca teve um reajuste dado pelo município, é uma forma de melhorar a carreira do professor, a remuneração”.


terça-feira, 17 de setembro de 2019

Advogado participa de audiência com Desembargador do TRT da 22ª Região


O Advogado, Dr. José Francisco Brito, do Escritório Madeira & Brito Advocacia e Assessoria Jurídica esteve em audiência com o Desembargador, Francisco Meton Marques de Lima, do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, durante o encerramento da correição realizada na Vara do Trabalho de Picos-PI.

Correição

É uma função administrativa, de competência do poder judiciário, que visa a correção de condutas estando associada ao exercício do “poder disciplinar” que em definição é: “o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa”.

Em que consiste a correição?

A correição é uma das áreas fundamentais de atuação do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e consiste nas atividades relacionadas à apuração de possíveis irregularidades cometidas por servidores e empregados públicos e à aplicação das devidas penalidades.

Evento do Dia do Administrador debate sobre as tendências do mercado de Picos



      
       Na noite da última quinta-feira, o advogado Dr. Giovani Madeira prestigiou um evento em comemoração ao Dia do Administrador com o tema: “De olho no Mercado: tendências da Administração aplicadas ao mercado de Picos” realizado pela Faculdade Uniasselvi no Picos Plaza Shopping.

O evento contou com a presença dos profissionais, Samuel Martins e Rufino Neto, ambos participaram de uma mesa redonda mediada pela prof. Luanny Emmanuelly. O objetivo do momento foi proporcionar a integração, disseminação e promoção do conhecimento entre os participantes acerca dos desafios de trabalho do Administrador no cenário atual de Picos.

Segundo Giovani Madeira, os debates sobre a atuação da profissão no mercado de trabalho: "contribuem muito para difundir as competências do Administrador de modo que propicie reflexões sobre sua atuação no mercado de trabalho". 

segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Assessores Jurídicos do SINDSERM orientam, informam e esclarecem dúvidas dos novos servidores empossados no Concurso Público de Picos



Na tarde do último sábado, 14 de setembro, os Advogados, Dr. Giovani Madeira e Dr. José Francisco Brito, do Escritório Madeira & Brito Advocacia e Assessoria Jurídica, participaram de um coquetel/chá da tarde para os(as) novos(as) servidores e servidoras empossados(as) no Concurso Público de Picos.

A reunião foi realizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos – SINDSERM, e teve como objetivo apresentar as negociações, conquistas e atuais reivindicações do Sindicato, além de esclarecer dúvidas de todos(as) que estavam presentes.

O Assessor Jurídico do SINDSERM, Dr. Giovani Madeira, explicou a importância de representação do Sindicato para à garantia e a defesa dos direitos de cada servidor público municipal efetivo:

O SINDSERM é uma entidade classista que defende às reivindicações da classe, respalda os servidores públicos perante a legislação trabalhista e fiscaliza o cumprimento de suas garantias conforme dispõe a Constituição Federal de 1988. Essa organização sindical se propõe a atuar pelo fortalecimento e união das classes trabalhadoras, incluindo-os nas tomadas de decisões através de assembleias, audiências, reuniões e pesquisas de opinião para, posteriormente, deliberar sobre determinada solução. Objetiva, portanto, amparar os filiados em suas lutas diárias, concedendo-lhes suporte jurídico e político a fim de preservar seus direitos legais. Em 23 anos de atuação tornou-se, reconhecidamente, uma das maiores referências de entidade sindical no interior do Estado do Piauí”.


O sócio e também Assessor Jurídico, Dr. José Francisco Brito, esclareceu todas as dúvidas inerentes ao “Estágio Probatório, Direitos e Deveres no Serviço Público”:

O servidor empossado para o provimento de cargo efetivo cumprirá estágio probatório pelo período de 03 (três) anos conforme o art. 41 da Constituição Federal. O servidor será submetido a avaliação de desempenho, com vistas a sua permanência, ou não, no cargo efetivo observando com especial atenção os seguintes requisitos: I – assiduidade; II - idoneidade moral; III – pontualidade; IV – eficiência; e V – disciplina. E claro que também muitos são os direitos que devem ser respeitados fundamentando-se nos princípios constitucionais da legalidade, igualdade, impessoalidade, moralidade e eficiência, na valorização do servidor, na eficácia das ações institucionais e das políticas públicas, de modo a possibilitar o estabelecimento de trajetória das carreiras, mediante ascensão profissional”.


Atuação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos

Através de denúncias e reivindicações apresentadas ao Ministério Público do Estado, foi instaurado um inquérito civil (posterior Ação Civil Pública) responsável por fiscalizar e acompanhar todo o processo para a realização do Concurso Público.

O SINDSERM atuou em conjunto com o Ministério Público do Trabalho e, sobretudo, com o Ministério Público do Estado que procedeu com excelência para a organização, logística e lisura do concurso público.


sexta-feira, 13 de setembro de 2019

Entenda o que é Aposentadoria Especial garantida em Lei



O direito à aposentadoria especial é concedido ao segurado que exerce uma atividade especial, também chamada de "atividade insalubre".
Mas, isso não significa que todo o trabalhador que recebe adicional de insalubridade no seu contracheque tenha direito à aposentadoria especial.
Pode até ser que ele realmente trabalhe em condição especial, com adicional de insalubridade. Porém, para fins previdenciários essa questão não tem relação direta com os itens relacionados no holerite.
Isso porque não podemos misturar um direito trabalhista (adicional de insalubridade) com um direito previdenciário (aposentadoria especial). Perante o INSS, a comprovação da atividade especial costuma ser um dos maiores desafios para o segurado.
Você pode até desempenhar uma função reconhecidamente insalubre, com evidente potencial de risco à saúde, recebendo o adicional de insalubridade, e ainda assim enfrentar grandes dificuldades pelo caminho.
Dada a complexidade dos documentos exigidos e as diferentes interpretações acerca da legislação que regula a matéria. É grande o volume de pedidos negados pelo INSS na esfera administrativa.
Em muitos casos, a negativa é até indevida. Não é à toa que a maioria dos trabalhadores acaba recorrendo à justiça para garantir seus direitos.
É importante que você não desista de reivindicar seus direitos por conta de uma negativa do INSS. O entendimento na esfera judicial é diferente e são muitas as decisões favoráveis ao trabalhador.
Portanto, procure o auxílio de um profissional especializado!
Neste artigo apresentaremos as principais informações sobre como obter a sua aposentadoria especial. Para que o adicional de insalubridade não seja seu único argumento. Confira!

Você sabe o que é a Aposentadoria Especial que dispõe no Art.57 da Lei 8.213/1991?

Esse é um benefício concedido ao trabalhador que, no exercício de sua função, fica exposto de forma contínua e ininterrupta a agentes nocivos ou perigosos à saúde, à integridade física e à vida (químicos, físicos, biológicos, entre outros), em níveis acima dos permitidos legalmente.
Atualmente, a vantagem desse benefício é a redução do tempo de contribuição, que varia de acordo com o grau de risco ou com a nocividade da atividade exercida.
Dependendo do grau de nocividade do agente ao qual o trabalhador fica exposto, o tempo de atividade necessário para garantir o benefício pode ser de 15, 20 ou 25 anos.
Outra vantagem é que o valor do benefício é calculado sem a interferência do “Fator Previdenciário”, o que resulta num acréscimo bastante significativo.
Porém, o texto base da Reforma da Previdência, aprovado em primeiro turno, apresentou modificações quanto aos requisitos para concessão de aposentadoria especial:

“Idade mínima de 55 anos em atividade especial que demande 15 anos de contribuição; 58 anos para 20 anos de contribuição em atividade especial e 60 anos quando se tratar de atividade especial que necessite de 25 anos de contribuição”.
É justamente essa fixação de idade mínima que que tem gerado grande polêmica. A crítica está no fato de que, ao continuar laborando por um maior número de anos em atividade de risco, a finalidade da norma estaria perdida, uma vez que seu intuito era de minimizar a exposição aos agentes nocivos.

O que determina o tempo exigido de cada trabalhador? 

Os períodos mínimos são estabelecidos de acordo com a agressividade que o trabalhador esteve exposto.

Na tabela abaixo é possível verificar o tempo mínimo de exercício da atividade especial exigido, de acordo com a atividade:


  Obs.: Em algumas situações específicas, quando o trabalhador é exposto a agentes muito agressivos, é possível antecipar a aposentadoria especial.


Posso continuar trabalhando após minha Aposentadoria Especial ser concedida?

Uma dúvida recorrente gira em torno da possibilidade de se continuar trabalhando após se conseguir o benefício. A lei 8.213/91 estabelece que o benefício especial pode ser cancelado caso a pessoa continue exercendo a atividade nociva que motivou a aposentadoria antecipada.

      Todavia, esse impedimento foi derrubado pelo Recurso Extraordinário n.º 788.092, reconhecido como de repercussão geral pelo plenário da Suprema Corte. Isso significa que, apesar da restrição da lei, a jurisprudência permite que o profissional permaneça trabalhando. Garantindo aos contribuintes o livre exercício da profissão.
  

quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Código de Defesa do Consumidor completa 29 anos de atuação no Brasil



Há 29 anos, entrava em vigor a Lei nº 8.078/90 que é chamada de: Código de Defesa do Consumidor. Essa lei é um conjunto de regras que protegem e garantem os direitos dos consumidores brasileiros nas relações de consumo nas esferas:

Civil: definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados;

Administrativa: definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo e;

Penal: estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para quem não segue a Lei.

Atualmente, uma importantíssima ferramenta de defesa do consumidor foi desenvolvida para a negociação de conflitos: a plataforma consumidor.gov.br. Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor “essa plataforma pública consegue conciliar 80% das reclamações registradas no site ou no aplicativo”.

Conforme o advogado, Giovani Madeira, do Escritório Madeira & Brito Advocacia e Assessoria Jurídica, essa eficiência na resolução de conflitos se deve:

“A abrangência e a difusão de informações acerca do Código de Defesa do Consumidor que possibilitaram mudanças de comportamento entre as partes, pois, hoje, os consumidores e as consumidoras estão conscientes sobre os seus devidos direitos. O Código estabelece harmonizações nas relações de consumo através do respeito e equilíbrio entre as partes”, afirmou Giovani Madeira.  



Nos Estados e no Distrito Federal, o órgão responsável por essa tarefa da Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) que é uma instituição destinada à proteção, ajuda e orientação e defesa do consumidor comum.

O PROCON tem o objetivo de informar os direitos do público em geral e fiscalizar as relações de consumo. Sua posição dentro do sistema jurídico brasileiro é o de órgão auxiliar do Poder Judiciário e busca solucionar previamente as questões entre consumidor e empresas vendedoras ou prestadoras de serviço.


terça-feira, 10 de setembro de 2019

CLT regulamenta condições para faltar ao serviço sem prejuízo ao salário

A Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas legais colocam, entre os direitos dos trabalhadores, o de se ausentar do serviço em determinadas circunstâncias sem que isso signifique prejuízos no salário.
Pode haver outras específicas ou outros prazos de afastamento, dependendo da categoria de trabalhador e da convenção coletiva: