Os brasileiros passam a contar, a partir de
hoje, com a Carteira de Trabalho Digital, documento totalmente em meio
eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social
física.
Segundo a Secretaria de Trabalho do
Ministério da Economia, a mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores
e empregados, com redução da burocracia e custos. Por exemplo: ao ser
contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel.
Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado
diretamente de forma digital.
Prevista na Lei da Liberdade Econômica,
sancionada na última sexta-feira (20), a Carteira Digital é disciplinada pela
Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do
Ministério da Economia, publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial
da União.
O documento digital está previamente emitido
para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de
Pessoa Física (CPF). Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a
criação de uma conta de acesso no endereço específico.
eSocial
Empresas que já usam o eSocial poderão
contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico.
Isso vai facilitar o acesso ao mercado, pois não será mais necessário
apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego,
resultando em simplificação e desburocratização.
Com as novas regras, as anotações que antes
ficavam na CTPS de “caderninho azul” passarão a ser realizadas eletronicamente.
Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo
especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou
acessar o ambiente.
A Carteira
Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa
a ser o número válido para fins de registro trabalhista.